Para solicitar o auxílio-doença do INSS é preciso seguir algumas regras específicas. Nesse texto nós vamos detalhar o passo a passo para você dar entrada no seu pedido.
O Auxílio Doença agora se chama Auxílio por Incapacidade Temporária e foi criado como uma forma de ajudar na renda dos trabalhadores que precisaram se ausentar de suas atividades profissionais.
Uma das principais regras do Auxílio Doença é a necessidade de realizar a perícia médica do INSS. Em alguns casos, é possível fazer a perícia médica online através do aplicativo MEU INSS.
Como dar entrada no auxílio doença do INSS
O início do processo para solicitar o pagamento de um auxílio por incapacidade temporária pode ser iniciado de três maneiras. Primeiro o segurado precisa verificar se cumpre os requisitos principais.
Pela internet, basta entrar no site MEU INSS ou baixar o aplicativo MEU INSS no seu celular. O app está disponível para aparelhos com sistema operacional Android e iOS.
Outra opção é ligando para o número 135, no entanto, é preciso ficar atendo ao horário de atendimento. Normalmente, o serviço via telefone funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
Como pedir o auxílio doença pela internet?
A solicitação via internet é a mais fácil e prática. Confira o passo a passo:
- Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e selecione “Agendar perícia”;
- Agora escolha “Perícia inicial”, caso já tenha um exame marcado opte por “Novo requerimento”;
- Confira os documentos necessários para o pedido e confirme;
- Entre com login do Gov.br e concorde com os termos;
- Digite o seu CEP para conferir as agências mais próximas;
- Ao selecionar o endereço o sistema vai informar se existe a possibilidade de optar pela perícia documental;
- Anexe os documentos solicitados.
É importante destacar que, caso opte pela perícia documental, o cidadão precisa apresentar um atestado que indique não ter condições de retornar ao trabalho.
Não é permitido usar deste sistema quando o motivo do acidente for pelo auxílio acidente, devido a alguma incapacidade adquirida por acidente do trabalho ou doença ocupacional.