2º turno das eleições 2022: respondemos suas principais dúvidas sobre a votação

Pontos-chave
  • Segundo turno das eleições 2022 promove desempate entre Lula e Bolsonaro;
  • Mais de 156 milhões de brasileiros estão aptos a votar neste domingo;
  • Título de eleitor não é obrigatório na votação, apenas documento de identificação oficial com foto.

No próximo domingo, 30 de outubro, os cidadãos brasileiros irão novamente exercer o direito ao voto. No que será o 2º turno eleições 2022, os eleitores irão desempenhar o importante papel de desempate entre dois grandes rivais, Lula e Bolsonaro.

2º turno das eleições 2022: respondemos suas principais dúvidas sobre a votação
2º turno das eleições 2022: respondemos suas principais dúvidas sobre a votação. (Imagem: FDR)

A política no Brasil é fortemente dividida em dois lados, esquerda e direita, que representam opiniões extremas e causam graves desentendimentos não só entre os candidatos que representam essas duas alas políticas, mas principalmente entre os eleitores. Às vésperas do 2º turno das eleições 2022, as campanhas são intensificadas a fim de conquistar apoio às pressas.

Infelizmente, o Brasil possui um histórico conturbado no que se refere ao dia do pleito eleitoral. Por isso, a Justiça Eleitoral através do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabeleceu algumas regras que devem ser cumpridas também durante o 2º turno das eleições 2022, visando prezar pela democracia. Confira!

Principais dúvidas para o 2º turno das eleições 2022

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno?

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), o eleitor que não votou no primeiro turno, mas está apto junto à Justiça Eleitoral, pode votar no segundo turno, mesmo que ainda não tenha justificado a ausência. A justificativa precisa ser feita até o dia 1º de dezembro para que o eleitor continue com o título regularizado.

Pode pedir ajuda ou ajudar alguém na hora do voto?

É permitido pedir ajuda aos mesários, mas somente a respeito da ordem de votação, nunca sobre o voto. Caso seja necessário, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliado por pessoa de sua escolha, sendo permitido inclusive que o ajudante digite os números na urna. O auxiliar deverá se identificar perante a mesa receptora de votos.

Pode votar usando ‘colinha’?

A famosa “cola” é permitida. O eleitor pode entrar na cabine levando consigo um papel com anotações ou o “santinho político”.

Objetos

Nas eleições 2022, o TSE decidiu proibir o porte do celular, máquina fotográfica ou filmadora na cabine de votação. O aparelho deve ser deixado junto ao mesário antes da votação.

Tirar fotos da urna eletrônica também não é permitido, tendo em vista que o voto é secreto. O eleitor que for flagrado na cabine de votação com algum desses aparelhos, está sujeito a cumprir pena de até dois anos de prisão

Armas

Uma novidade para este ano é a proibição do porte de armas a 100 metros das seções eleitorais, mesmo para os cidadãos autorizados. Salvo a exceção para as Forças de Segurança que estiverem a postos no dia do pleito eleitoral. 

O transporte de armas por caçadores, atiradores e colecionadores também fica proibido não só no dia da votação, como também na véspera (sábado, 1º de outubro) e nas 24 horas posteriores ao pleito

Vestimenta

No que compete às manifestações políticas, é necessário ter bastante cuidado! O eleitor poderá usar bandeiras, broches e até camisetas de partidos ou candidatos. No entanto, é crucial que seja uma propaganda silenciosa

É permitido votar de chinelo, de bermuda e com qualquer tipo de camiseta, seja regata ou de times. Porém, o eleitor não pode manifestar-se para além destas formas, sendo uma ação individual e silenciosa.

Crianças

Segundo o TSE, não há nenhuma vedação para o acompanhamento de crianças na votação, mas cabe ao presidente da seção eleitoral ou aos mesários orientar o comportamento na cabine, evitando interferência ou prejuízo ao sigilo do voto.

Bebidas

É importante, antes de tudo, lembrar que a proibição de beber e dirigir vigora independentemente do pleito. Dito isso, alguns estados irão aderir à Lei Seca no dia da votação, proibindo a venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e adegas.

São eles: Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Roraima, Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná e Tocantins. A decisão desses estados vigorou no primeiro e prevalece no segundo turno, em 30 de outubro.

Quais documentos devo levar para a votação?

No dia 2 de outubro, os eleitores brasileiros devem escolher representantes para os cargos de: senador, governador, deputado estadual, deputado federal e presidente da República. Mas para exercer o direito ao voto é crucial que tenham em mãos toda a documentação exigida pela Justiça Eleitoral

No dia da votação, é preciso levar apenas um documento de identificação oficial com foto. Ao contrário do que muitos imaginam, a apresentação do título de eleitor não é obrigatória no dia do pleito, desde que o eleitor saiba a qual zona e seção eleitoral deve se dirigir. Isto é, basta estar em posse de documentos como:

Esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. As certidões de nascimento ou de casamento, no entanto, não valem como prova de identidade na hora de votar.

Há ainda a possibilidade de a eleitora ou o eleitor votar apresentando o e-Título. O aplicativo, que funciona como uma versão digital do título de eleitor, permite que a pessoa visualize o número do documento de votação, justifique o voto e consulte as informações cadastradas na Justiça Eleitoral, entre outras opções.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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