A mais recente pesquisa de intenção de votos para as eleições 2022 aponta a liderança do ex-presidente, Lula, com uma vantagem de seis pontos à frente de Bolsonaro. De acordo com o levantamento, o petista tem o apoio de 45% da população, enquanto o atual presidente fica com 40%.
Ao apurar cenários regionais, Bolsonaro sai vencedor na capital mineira, Belo Horizonte, com 52% contra 48% dos votos válidos. Já no interior, 54% dos eleitores estão preparados para conceder o voto ao petista nas eleições 2022. Nesta localidade, Bolsonaro tem apenas 46% dos votos válidos.
Na Região Metropolitana os dois candidatos estão numericamente empatados. Neste cenário, 91% dos eleitores dizem que sua decisão de voto é definitiva, e 47% dos eleitores, independentemente de seu voto, acham que Lula vai vencer a eleição, enquanto 32% apostam na reeleição de Bolsonaro.
A pesquisa também mostrou a importância do apoio do governador de Minas Gerais, Romeu Zema, para Bolsonaro. O território mineiro é o segundo maior colégio eleitoral de todo o país. Logo, o apoio de Zema é extremamente importante para a campanha de Bolsonaro e pode ser o diferencial para o desempate contra Lula.
Embora a pesquisa identifique um impacto potencial líquido de aproximadamente 17% do eleitorado mineiro, a grande maioria desses eleitores que afirmam aumentar a chance de votar em Bolsonaro no próximo domingo, já votaram nele no primeiro turno.
Ou seja, Zema não agregou quase nada. O crescimento de Bolsonaro no estado se deve mais à migração dos eleitores de outros candidatos do primeiro turno do que pelo apoio do governador reeleito.
Quem é obrigado a votar nas eleições 2022?
Todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos, serão obrigados a votar no dia da votação, isto é, 2 de outubro ou 30 de outubro em caso de segundo turno. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno?
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), o eleitor que não votou no primeiro turno, mas está apto junto à Justiça Eleitoral, pode votar no segundo turno, mesmo que ainda não tenha justificado a ausência. A justificativa precisa ser feita até o dia 1º de dezembro para que o eleitor continue com o título regularizado.