- E-título atualizado e com foto substitui título de eleitor impresso;
- 2º turno das eleições 2022 acontece no próximo domingo, 30 de outubro;
- Título de eleitor não é obrigatório para votar, basta apresentar documento de identificação oficial com foto.
Termina no próximo sábado, (29), o prazo para os eleitores baixarem ou atualizarem o E-título. O documento eletrônico substitui o título de eleitor impresso e pode ser usado no 2º turno das eleições que acontece no dia 30 de outubro, próximo domingo.
O E-título pode ser baixado no celular e apresentado ao mesário no dia da votação, desde que esteja atualizado e com foto. O documento virtual também pode ser usado para consultar informações como a seção eleitoral, justificar a ausência no 2º turno das eleições, emitir certidão de quitação eleitoral e nada consta criminal, entre vários outros serviços.
Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até a véspera do primeiro turno, cerca de 30 milhões de eleitores ativaram o E-título no Brasil e no exterior. Deste total, 13 milhões de ativações foram efetivadas somente em 2022.
“O TSE orienta o eleitorado a seguir as regras de utilização e baixar ou atualizar o e-Título o quanto antes para evitar dificuldades que possam surgir ao deixar a emissão para a última hora”, informa o TSE.
Na oportunidade, o TSE explica que o eleitor precisa ter um registro na Justiça Eleitoral para liberar o E-título, cujo acesso pode ser feito a qualquer instante. Concluído o download, basta inserir os dados pessoais solicitados e responder um questionário.
O acesso será validado após o cruzamento destas informações com aquelas presentes no sistema da Justiça Eleitoral. No caso dos eleitores que já possuem o E-título, basta que verifiquem se a situação está correta e mantenham o aplicativo atualizado. Impasses costumam ser resolvidos durante a reinstalação da plataforma.
O que é o e-título usado nas eleições 2022?
Lançado em 2018, o e-Título é o aplicativo da Justiça Eleitoral que substitui no dia das eleições o tradicional título de eleitor impresso. O documento eletrônico pode ser baixado em qualquer plataforma para uso no celular ou no tablet, oferece diversas facilidades e permite o acesso rápido a informações eleitorais.
Além de fornecer a via digital do título de eleitor, o e-Título serve para gerar certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, emitir e pagar multas, consultar o local de votação, justificar a ausência às urnas e se inscrever como mesário voluntário, entre outros serviços, eliminando a necessidade de se dirigir a um cartório eleitoral.
Para utilizar o e-Título, o eleitor deve inserir o número do título ou do CPF, seu nome, nome da mãe e do pai e data de nascimento. Depois, é só seguir os passos indicados. O eleitor que já tenha feito o cadastramento biométrico (impressão digital, fotografia e assinatura) terá uma fotografia na sua versão do e-Título, facilitando a identificação na hora do voto.
Caso contrário, deverá levar outro documento oficial com foto para se identificar ao mesário no dia da votação. Como regra, não é preciso ter o título de eleitor em mãos, caso a pessoa saiba a seção e o local em que vota. Basta levar um documento oficial com foto.
Cadastro do e-título
Passo 1 – Preencha seus dados básicos
Abra o app e, após ler os termos de uso, clique em “Continuar”. Inclua informações como nome e filiação e toque em “Entrar no E-título”;
Passo 2 – Responda às perguntas corretamente
O sistema vai gerar três campos de perguntas referentes aos seus dados cadastrais para confirmar sua identidade. Selecione a questão correta e clique em “Próximo” até chegar ao final do questionário. Caso erre alguma, será gerado outro campo com perguntas diferentes das que você errou.
Passo 3 – Crie uma senha
Digite uma sequência de seis dígitos e repita-a no campo abaixo. Depois, clique em “Confirmar senha”.
Quem é obrigado a votar no 2º turno das eleições?
Todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos, serão obrigados a votar no dia da votação, isto é, 30 de outubro quando acontece o segundo turno. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.
Penalidades para quem não justificar ausência na votação
O eleitor que não puder votar neste domingo e não justificar sua ausência em um dos postos de justificativa, deve prestar contas ao juiz do cartório eleitoral. Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como:
- Inscrever-se em concurso público;
- Ser empossado em cargo público;
- Obter carteira de identidade ou passaporte;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
- Obter empréstimos em bancos oficiais;
- Participar de concorrência pública ou administrativa.
Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral. Quem não votar em três eleições consecutivas – considerando cada turno uma eleição – e não justificar sua ausência, terá sua inscrição eleitoral cancelada.
Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo como:
- Analfabetos;
- Jovens na faixa etária entre 16 e 17 anos;
- Idosos com mais de 70 anos;
- Portadores de deficiência física ou mental que impossibilitem o cumprimento das obrigações eleitorais.