Na reta final para o segundo turno das eleições 2022, o presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou a ampliação do prazo de pagamento dos empréstimos solicitados através do Pronampe.
Com a nova Medida Provisória (MP), os empreendedores que adquiriram crédito pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), terão seis anos para quitar a dívida.
A princípio, o prazo estabelecido em contratos do Pronampe era de quatro anos. O aumento visa beneficiar os micro e pequenos empreendedores que já têm acesso a modalidades de empréstimo com juros reduzidos e condições flexíveis. Este público também compõe o principal eleitorado de Bolsonaro.
No intervalo entre o primeiro e o segundo turno das eleições 2022, o Governo Bolsonaro anunciou uma série de “bondades econômicas“, desde a ampliação do número de beneficiários e do valor do Auxílio Brasil, implantação de um programa de renegociação de dívidas junto à Caixa Econômica Federal (CEF), e até o uso do FGTS Futuro. Todas essas medidas visam conquistar o apoio eleitoral dos mais diferentes públicos.
É importante levar em consideração que a aprovação de Bolsonaro entre os mais pobres não tem saído como esperado, pois o atual presidente continua atrás do petista, Luiz Inácio Lula da Silva. Portanto, o chefe do Executivo Federal decidiu se concentrar em um dos principais grupos de eleitores faltando apenas três dias para a votação.
“Medida provisória de hoje, mais uma boa notícia: para o pessoal que está no Pronampe, pessoa que está no programa de renegociação das operações do Programa Nacional de Apoio a Microempresas e empresas de pequeno porte, será estendido prazo de pagamento do programa para até 72 meses”, afirmou Bolsonaro.
O que é o Pronampe?
O Pronampe foi instituído perante a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, o programa se trata de uma linha de crédito disponibilizada pela Caixa Econômica. Seu objetivo é garantir recursos que estimulem a consolidação de pequenos negócios, bem como, a estabilidade dos trabalhadores nos empregos atuais. I
nclusive, esta é uma das exigências estabelecidas para que a empresa seja permitida a contratar o empréstimo. Como o próprio nome já diz, microempresas e empresas de pequeno porte são as beneficiadas mediante a alteração de outras três leis sobre os anos de 2018, 2003 e 1999.
As empresas com mais de 12 meses de funcionamento serão permitidas a solicitarem empréstimos de até 30% da receita anual bruta registrada no ano-base.
Empreendimentos com período de atuação inferior a um ano, terão o limite de empréstimo de até 50% do capital social ou 30% da média de faturamento mensal desde o início das atividades. O percentual de contratação solicitado, fica a critério do empresário. Contudo, em ambas as ocasiões o valor mínimo do empréstimo é de R$ 15 mil.