No mês de setembro, o Governo Federal publicou uma nova lei trabalhista, de número 14.457/2022, que dispõe sobre benefícios para mães e pais. O objetivo é flexibilizar a jornada de trabalho dos cidadãos com filhos menores de idade até seis anos.
A nova lei trabalhista sancionada foi intitulada de Emprega + Mulheres, gerando a Medida Provisória (MP) nº 1.116/2022. A legislação visa incentivar as mulheres presentes no mercado de trabalho. Destacando que o limite etário não se aplica a pais, mães e responsáveis de crianças com deficiência.
A lei trabalhista também assegura o reembolso-creche, desde que tenha sido firmado um acordo individual junto à trabalhadora, além de criar novas normas acerca do término da licença-maternidade. Em resumo, a legislação cria mecanismos para os trabalhadores exercerem as funções nas empresas com mais flexibilidade e segurança na criação dos filhos.
Novas regras da lei trabalhista
Regime de tempo parcial
Jornada cuja duração não exceda a 30 horas semanais, sem horas extras ou 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas extras semanais.
O salário deve ser proporcional ao tempo trabalhado, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, o período integral. A medida pode ser adotada até os dois anos de idade da criança ou até dois anos da adoção e/ou obtenção da guarda judicial;
Home Office
Empresas que utilizam do teletrabalho (home office), devem priorizar os trabalhadores que possuem filhos ou são responsáveis legais para realizarem suas atividades de forma virtual.
Pagamento por horas trabalhadas
Regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas.
Jornada de trabalho
Jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso.
Flexibilização
Horários de entrada e de saída flexíveis, quando a atividade permitir. Neste caso, a empresa fixa um horário inicial e final de trabalho e, dentro deste período, o empregado escolhe o melhor período para cumprir a sua jornada;
Férias
Será possível antecipar férias individuais [antes de o empregado adquirir o direito], desde que o colaborador concorde. A regra se aplica até o segundo ano do nascimento, adoção ou obtenção da guarda judicial.