Um no lote mensal de salários atrasados será viabilizado. A Justiça Federal concedeu o montante de R$ 1,53 bilhão para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na última segunda-feira, (24). Serão contemplados, aposentados, pensionistas e demais segurados da autarquia.
O montante integral viabilizado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) é de R$ 1,835 bilhão. O valor é direcionado aos salários atrasados do INSS, as famosas Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Estas se limitam a 60 salários mínimos. Considerando o piso de R$ 1.212, os salários atrasados podem chegar a R$ 72.720. O montante terá o poder de quitar 142.103 processos em andamento, atingindo 176.141 segurados do INSS.
Como os salários atrasados do INSS são distribuídos?
Foi determinado pela Justiça que R$ 1,53 bilhão serão destinados a 81.657 processos previdenciários e assistenciais. Entre os benefícios abrangidos estão o auxílio-doença, pensão por morte, pedidos de revisão e de concessão de aposentadorias.
Na oportunidade, o CJF informou que 105.880 segurados receberão salários atrasados oriundos de ações vinculadas a benefícios previdenciários e assistenciais.
O montante investido neste lote será responsável por atender as RPVs compostas por até 60 salários mínimos, cujo pagamento foi autorizado em setembro deste ano.
Mas para que o segurado do INSS realmente tenha acesso aos valores, é preciso que a ação já tenha sido finalizada e sem possibilidade de recursos pela autarquia. Além do que, a Justiça também precisa ter emitido a ordem de pagamento. Basicamente, as RPVs a serem pagas se referem à revisão ou concessão de:
- Aposentadoria;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença;
- BPC (Benefício de Prestação Continuada).
A data em que o dinheiro será liberado depende do cronograma de cada tribunal onde a ação foi analisada. O valor será depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal (CEF) ou do Banco do Brasil (BB). O calendário de depósitos ficará disponível no site do Tribunal Regional Federal (TRF) de cada região.
O segurado do INSS que estiver na dúvida se o pedido judicial foi analisado e será atendido por esta ação, basta verificar a lista de beneficiados pelo site do Tribunal Regional Federal responsável pela região em que reside. Na oportunidade, o CJF destacou em nota que cabe aos TRFs estabelecerem os próprios cronogramas para depósitos dos recursos financeiros liberados.