IPTU 2023: Moradores de Recife podem conseguir DESCONTO

Todo início de ano os contribuintes precisam arcar com o pagamento de impostos como o IPTU. No Recife, os moradores poderão obter um desconto de até 50% no pagamento no tributo. Saiba como.

Este desconto é assegurado pela lei 17.408/2008, que trata da utilização de créditos tributários para tomadores de serviços, através das NFS-e.

Caso o morador viva de aluguel, ele pode indicar o sequencial do imóvel e combinar antes com o dono da residência o repasse do desconto, já que o IPTU passará por uma redução. Sendo assim, o contribuinte pode indicar um imóvel, próprio ou de terceiros, com a condição de não possuir débitos em atraso com o município, já que isto faz o contribuinte perder o direito ao benefício.

O contribuinte deve acessar o site da Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos entre os dias 1º e 30 de novembro e inserir o sequencial do imóvel que deve receber o crédito e seu CPF.

O processo é simples, bastando acessar o sistema com usuário, senha e logo depois, indo em “Indicar Imóveis”. Neste momento é preciso inserir o sequencial do imóvel que receberá o crédito, este sequencial é encontrado no carnê do IPTU de anos anteriores.

A prefeitura informou que aquele contribuinte que pedir nota fiscal de prestação de serviço, indicando o CPF, irá receber um crédito de 30% sob o ISS (Imposto Sobre Serviços). Isto mostra a importância de colocar esta prática em sua rotina ao frequentar lojas, academias, escolas, entre outros serviços.

Aqueles que nunca utilizaram esse crédito, geralmente, já tem um valor acumulado e consegue acessá-lo assim que fizer o procedimento informado acima.

O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana é uma cobrança brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana.

Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.

Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.