Desde que o empréstimo do Auxílio Brasil foi autorizado pelo Ministério da Cidadania, em 10 de outubro, diversas reclamações foram registradas. A população tem relatado que a Caixa Econômica está praticando “venda casada”, quando impõe a contratação de um produto adicional como condição para liberar o crédito financeiro.
Diante do cenário de reclamações dos beneficiários referente ao Auxílio Brasil, o TCU (Tribunal de Contas da União) solicitou que a Caixa paralisasse a liberação deste produto. O pedido foi feito na segunda-feira (24), e o banco informou que a solicitação foi prontamente atendida, e que todos os documentos exigidos serão enviados dentro do prazo de 24 horas.
Um caso de venda casada foi relatada por uma beneficiária ao jornal Extra. Mônica Lima, de 37 anos, moradora do Lins, na Zona Norte do Rio, contou que tentou fazer o pedido pelo crédito financeiro através do App Caixa Tem, mas não conseguiu. Diante disso, buscou a solicitação diretamente em uma agência do banco no Méier.
Presencialmente, Mônica recebeu a informação de que somente conseguiria o consignado do Auxílio Brasil caso também contratasse um seguro. Este seguro no valor de R$ 65 é descontado do valor do crédito que seria liberado, e funciona como uma cobertura em caso de morte ou invalidez do titular. A cidadã não aceitou a proposta do banco, e disse que voltou para casa indignada.
Reclamações do consignado do Auxílio Brasil
Entre os dias 11 e 17 de outubro, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) fez uma filtragem em 9 mil comentários entre Facebook, YouTube, Instagram, páginas de reclamações, e outros portais como o Consumidor.gov. O resultado final mostrou que haviam pelo menos 2 mil reclamações a respeito do empréstimo do Auxílio Brasil, sobre as mais variadas vertentes.
Por exemplo, a respeito de assédio das instituições financeiras, venda casada de seguro, cancelamento dos pedidos, falta de resposta dos bancos, e tantas outras. O Idec sempre foi contra a liberação deste produto para as famílias de baixa renda, por acreditar na possibilidade de superendividamento. O Instituto também alegava que faltava para esse grupo mais experiência financeira antes de lidar com o crédito.
“A cobrança de seguro prestamista, sem consentimento prévio do consumidor, configura venda casada vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Nas operações por meio digital, observa-se a existência de opção sem informação de valores. Há relatos de operações em casas lotéricas que o usuário não foi consultado e a operação finalizada com seguro“, disse Ione Amorim, coordenadora do Programa de Serviços Financeiros do Idec.
Em reposta, a Caixa informou que: “Quanto à disponibilidade de contratação do seguro pelo canal Caixa Tem, são informadas as opções ‘com seguro’ e ‘sem seguro’, que aparecem desmarcadas para que o cliente faça a opção, além de ser evidenciada a alteração dos valores do contrato. Toda a jornada de contratação no canal usa linguagem simples e usabilidade simplificada, de forma a garantir melhor compreensão por parte do público“.