Foram mais de 123,6 milhões de votos no primeiro turno das eleições de 2022, mas incapazes de eleger o presidente da República e o governador do estado em 12 unidades federativas. Por isso, no próximo dia 30 de outubro os eleitores voltam as urnas para mais um dia de votação, dessa vez para escolher entre dois nomes de dois cargos em disputa. Veja quem está habilitado a votar.
Eram esperados 156 milhões de eleitores no primeiro turno das eleições deste ano, mas houveram 32,4 milhões de ausentes no país, além de 330 mil ausentes no exterior. Foram pouco mais de 6 milhões de votos que separaram os candidatos mais bem votados para presidente do país, Lula (PT) com 57.259.504 votos, do seu concorrente Jair Bolsonaro (PL) que conseguiu 51.072.345 votos.
Caso aqueles se abstiveram na votação tivessem participado do primeiro turno, talvez a diferenças entre estes nomes fosse maior, elegendo o presidente no dia 2 de outubro. Justamente por isso, campanhas dos candidatos e o do próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral) têm incentivado a participação dos brasileiros no próximo turno.
Será por meio das urnas que o cidadão vai mostrar para os governantes qual sua opinião sobre o cenário político brasileiro. Além disso, o voto é obrigatório para quem possuí de 18 a 69 anos, e facultativo para quem tem de 16 a 17 anos, ou acima de 70 anos. Analfabetos também não são obrigados a votar.
Onde vai haver segundo turno das eleições 2022?
O segundo turno das eleições 2022 vai acontecer em todo Brasil para o cargo de presidente da República, em que os dois nomes já citados concorrem. No entanto, os eleitores de 12 estados brasileiros também precisarão comparecer ao seu local de votação para escolher o novo governador.
A regra é a mesma para presidente, nos locais em que no primeiro turno os candidatos ao governo estadual não obtiveram 50% mais um dos votos válidos, haverá um novo pleito. São eles:
- Espírito Santo – Renato Casagrande (PSB) X Carlos Manato (PL);
- Mato Grosso do Sul – Renan Contar (PRTB) X Eduardo Riedel (PSDB);
- Rio Grande do Sul – Onyx Lorenzoni (PL) X Eduardo Leite (PSDB);
- Rondônia – Marcos Rocha (União Brasil) X Marcos Rogério (PL);
- Santa Catarina – Jorginho Mello (PL) X Décio Lima (PT);
- Paraíba – João Azevedo (PSB) X Pedro Lima (PSDB);
- São Paulo – Tarcísio de Freitas (Republicanos) X Fernando Haddad (PT);
- Pernambuco – Marília Arraes (Solidariedade) X Raquel Lyra (PSDB);
- Bahia – Jerônimo Rodrigues (PT) X ACM Neto (União Brasil);
- Amazonas – Wilson Lima (União Brasil) X Eduardo Braga (MDB);
- Alagoas – Paulo Dantas (MDB) X Rodrigo Cunha (União Brasil);
- Sergipe – Rogério Carvalho (PT) X Fábio Mitidieri (PSD).
Quem pode não votou no primeiro turno pode votar no dia 30?
As pessoas que por qualquer razão não votaram no primeiro turno das eleições 2022, estão autorizadas a votar no segundo pleito no dia 30. As informações são do TSE, que inclusive solicita que todos os eleitores aptos ao voto estejam presentes no seu local de votação entre 08h e 17h e participem da escolha dos candidatos.
Quem não votou no dia 2 de outubro deve justificar sua ausência no prazo de 60 dias, em locais como: aplicativo e-Título, cartórios eleitorais e no site do TSE. Aqueles que deixarem de justificar ficarão em dívida com a Justiça Eleitoral.