IPTU 2023: moradores de Vitória podem conseguir DESCONTO

Em Vitória, os contribuintes que estão inscritos no programa Nota Vitória, criado pela Prefeitura do município com o objetivo de restituir uma parcela do valor gasto pela população com impostos, poderão garantir um desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2023. 

IPTU 2023: moradores de Vitória podem conseguir DESCONTO (FDR)

Para receber o desconto, os cidadãos precisam se atentar a sua inscrição no Portal Nota Vitória. O pedido de cadastramento no programa pode ser feito durante todo o mês de novembro. 

Será preciso apresentar a nota Fiscal de serviços eletrônica (NFS-e), que concede o direito a um crédito de 30% do ISS (Imposto Sobre Serviço) pago e que pode ser usado como abatimento do valor do IPTU 2023.

Através do site do programa Nota Vitória, o contribuinte consegue consultar o passo a passo para pedir o benefício. No caso do Imposto Predial, não é preciso ser o dono do imóvel, porém não poderá ser indicado o bem cujo proprietário seja titular do seu domínio útil.

Os créditos relativos aos serviços usados são vinculados ao CPF do contribuinte e publicados de forma automática no sistema. O contribuinte pode, se preferir, optar por receber a quantia através de depósito bancário ou efetuar doações.

Este benefício não é de exclusividade de quem reside na capital, já que ele está relacionada aos serviços utilizados na cidade.

Serviços que podem dar desconto no valor do IPTU

  • Estacionamentos
  • Academias
  • Escolas
  • Creches e faculdades particulares
  • Cursos de idiomas
  • Lavanderias
  • Construtoras
  • Lojas de conserto de eletrodomésticos
  • Salões de beleza
  • Hotéis
  • Oficinas mecânicas
  • Empresas de limpeza e vigilância localizadas em Vitória

IPTU

O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana é uma cobrança brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana.

Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.

Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.