Dúvida sobre os documentos aceitos no ENEM 202 pode surgir principalmente para quem vai fazer o exame pela primeira vez. A identificação dos participantes só é feita com um dos documentos listados pelo INEP; confira quais são eles.
As provas do Exame Nacional do Ensino Médio serão aplicadas nos dias 13 e 20 de novembro, ou seja, no próximo mês. Além de se preparar estudando os conteúdos que são cobrados, os participantes precisam ficar atentos aos documentos necessários para o Enem 2022.
Documentos de identificação no Enem 2022
Segundo o INEP, os documentos aceitos são:
- Cédulas de Identidade expedidas por secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
- Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei n.º 9.474, de 22 de julho de 1997;
- Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei n.º 13.445, de 24 de maio de 2017;
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto n.º 9.277, de 5 de fevereiro de 2018;
- Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
- Passaporte;
- Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Para esse ano o órgão trouxe uma novidade, os documentos digitais e-Título, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Digital e RG Digital serão aceitos também.
Perdi meus documentos, posso fazer o Enem?
Essa é uma dúvida muito comum, em caso de perda ou roubo, é importantíssimo primeiro fazer o Boletim de Ocorrência, além de possibilitar a participação no exame, esse documento pode te ajudar a evitar possíveis transtornos.
O participante só poderá fazer a prova do Enem 2022 sem o documento de identificação desde que:
- Apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias do primeiro dia de aplicação do exame; e
- Submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais.
Além disso, o INEP informou que:
“O participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificado, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas, desde que se submeta à identificação especial”
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