A partir de uma nova lei, o risco de quem adquire um imóvel ter que arcar com a dívida do proprietário anterior foi reduzida, caso a pendência não esteja na matrícula do bem. O novo comprador não precisa mais fazer aquela “auditoria” a respeito da vida do vendedor, que necessitava da retirada de no mínimo dez certidões negativas, nas esferas federal, estadual, criminal, fiscal, trabalhista e de família.
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