Aeroporto de Congonhas atrasa tráfego aéreo no país; confira seus DIREITOS neste caso

No domingo, 9, um acidente com avião de pequeno porte no Aeroporto de Congonhas influenciou no atraso do tráfego aéreo de todo país. Os pousos e decolagens foram interrompidos na pista para que novos acidentes fossem evitados, com isso quem aguardava para viajar acabou sendo prejudicado. E não foi apenas em São Paulo, já que como os pousos também foram interrompidos o cronograma de outros aeroportos foram automaticamente afetados.

Aeroporto de Congonhas atrasa tráfego aéreo no país; confira seus DIREITOS neste caso
Aeroporto de Congonhas atrasa tráfego aéreo no país; confira seus DIREITOS neste caso (Imagem: FDR)

Os pousos e decolagens no Aeroporto de Congonhas foram interrompidos às 13h30 do dia 9 de outubro, e o funcionamento voltou a ser normalizado na manhã de terça-feira, 11 de outubro. Durante esses dois dias filas enormes se formaram com passageiros que aguardavam uma resposta do aeroporto sobre como lidar com aquela situação e seguir viagem. 

Os relatos traziam reclamações principalmente de falta de informação que fosse capaz de ajudar os consumidores neste momento, já que estavam se sentindo desamparados. Foram diversos casos relatados, pessoas que faziam escala em Congonhas para viagem internacional, quem recebeu informação errada e perdeu seu voo, além de famílias com crianças que estavam há horas esperando.

Em situações como essa é comum que o cidadão fique bem irritado porque não consegue resolver o seu problema, e sente que não tem ajuda da empresa. Afinal foram mais de 200 voos cancelados apenas nestes dois últimos dias, por isso, conhecer quais os direitos do consumidor neste momento é muito importante.

Direitos do consumidor nos atrasos de voos no Aeroporto de Congonhas

Hoje, 11, o Aeroporto de Congonhas já está normalizando seus voos e voltando a atender seus passageiros como antes. Mas durante o período em que foi afetado, a Anac (Agência nacional de Aviação Civil) prevê direitos para o consumidor que precisam ser seguidos corretamente tanto pelo aeroporto como pelas companhias aéreas.

Cabe a empresa tomar as seguintes providências no atraso e cancelo de voos:

  • Manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados;
  • Informar imediatamente a ocorrência do atraso, do cancelamento e da interrupção do serviço;
  • Oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material;
  • Oferecer reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro, quando houver atraso de voo superior a 4 horas ou cancelamento.

Assistência material:

  • A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone etc.);
  • A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);
  • A partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.

A orientação da Anac é que em casos como esse o passageiro procure a companhia aérea responsável pelo seu voo para buscar ajuda, e caso não haja solução registre sua reclamação contra a empresa no site da Anac.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]