- Microempreendedor Individual é a modalidade empresarial mais descomplicada para empresários;
- DAS MEI gera um custo mensal aproximado de R$ 60;
- Boleto do MEI deve ser pago até o dia 20 de cada mês.
O Microempreendedor Individual (MEI) é a modalidade empresarial criada para facilitar e regularizar a vida do trabalhador autônomo. Tal regularização é feita através do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), uma obrigação mensal que deve ser honrada até o dia 20 de cada mês.
O pagamento de tributos é fundamental para todos os empreendedores que desejam ficar em dia com a Receita Federal e evitar problemas futuros. É justamente isso que o DAS associado ao MEI representa.
Mas antes de apresentar mais detalhes sobre as obrigações do DAS e como ele pode ser emitido, o FDR decidiu aprofundar um pouco mais na modalidade empresarial que o rege, o MEI. Confira abaixo!
Quem pode ser MEI?
Lembrando que o MEI nada mais é do que a modalidade empresarial com o propósito de regulamentar a atuação dos profissionais autônomos, garantido-os direitos previdenciários e melhores condições de empreendedorismo.
O profissional consolidado nesta categoria adquire um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo autorizado a emitir notas e contratar um funcionário. Os principais requisitos para se enquadrar como MEI estão relacionados ao faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida.
O trabalhador que deseja se consolidar como MEI também precisa se atentar à atividade exercida. Isso porque, atividades intelectuais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e semelhantes ficam restritos a este regime.
Por fim, para se registrar como MEI é preciso:
- Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
- Não ter outra empresa aberta em seu nome;
- Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.
Passo a passo para abrir um MEI
- Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;
- Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro;
- Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor;
- Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”;
- Se a atividade for permitida, clicar em “Quero ser MEI”;
- Em seguida, clicar em “Formaliza-se”;
- Preencher o cadastro on-line.
Documentos necessários para abrir um MEI
- CPF;
- Título de eleitor,
- CEP residencial e do local onde a atividade será exercida (é preciso verificar junto à prefeitura local se o negócio pode ser exercido no endereço escolhido);
- Número das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
- Número de celular ativo.
Direitos do MEI
Dessa forma, é garantido a esses cidadãos benefícios, como:
- Auxílio-maternidade;
- Afastamento remunerado por problemas de saúde;
- Aposentadoria por idade ou invalidez;
- CNPJ, facilitando, assim, abertura de conta em banco e acesso a crédito com juros mais baratos;
- Emissão de nota fiscal;
- Para a família: auxílio reclusão e pensão por morte.
- Entretanto, para manter todos esses benefícios, é preciso que o MEI se mantenha regularizado.
O que é o DAS?
DAS significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional e é um documento único que reúne os principais impostos que devem ser pagos por um empreendedor individual, micro ou pequena empresa. Como o nome sugere, é uma arrecadação do regime tributário Simples Nacional e foi criada para facilitar a vida dos pequenos e médios empresários.
O valor arrecadado com esse imposto é automaticamente distribuído entre Município, Estado ou União, logo, você não precisará se preocupar com contas muito extensas ou processos trabalhosos. A ideia é facilitar a vida e ajudar as pessoas a empreenderem cada vez mais, não o contrário.
Esta categoria de arrecadação de impostos é simplificada. Ela permite que as micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores individuais, realizem a quitação de todos os tributos em uma única guia, facilitando a vida e a rotina do empresário.
Como emitir o DAS pela internet?
O DAS MEI ou simplesmente guia MEI é o documento utilizado para quitação dos impostos relacionados às atividades do microempreendedor individual.
Emitir o boleto do MEI é muito simples.
- Basta acessar o portal do empreendedor disponibilizado pelo Governo Federal;
- Clicar na opção “SERVIÇOS”, localizada em “JÁ SOU” à direita da página;
- Feito isso, você deve clicar em “PAGUE SUA CONTRIBUIÇÃO MENSAL” e em seguida na opção “BOLETO DE PAGAMENTO”;
- Agora é o momento de digitar o seu CNPJ e em seguida os caracteres de segurança, com isso, acessar o sistema e o seu boleto será gerado;
- Siga os passos e imprima para efetuar o pagamento. Esses são os mesmos passos para gerar a segunda via do boleto, caso a primeira já esteja vencida;
- Você também pode acessar direto pelo link da Receita Federal e buscar a opção de PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI);
Esses passos também servem para gerar a segunda via do boleto, caso necessário. Seguindo estes simples passos dentro do sistema você atualiza a sua guia do Simples Nacional.