O trabalhador com carteira assinada tem mensalmente 8% do seu salário transferido para a conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O saque total do valor que for acumulado nesta conta pode ser feito em casos excepcionais, como na demissão sem justa causa. No entanto, outras situações garantem o recebimento de parte deste saldo de forma esporádica.
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