Desde que a campanha para as eleições 2022 começaram foi possível perceber uma polarização muito grande no país. Isso significa dois extremos de apoiadores políticos que protagonizaram alguns embates ao longo do ano. Essa situação tem interferido na vida pessoal de algumas pessoas, mas será que os direitos trabalhistas do cidadão correm perigo?.
O cargo de presidente do país foi disputado por mais de 10 nomes no primeiro turno das eleições 2022. Mas somente será decidido em 30 de outubro, quando vai haver o segundo turno das eleições entre os dois candidatos mais bem votados, Lula (PT) e Jair Bolsonaro (PL). Serão mais quatro semanas de campanha política, e quem pretende se posicionar nesse período deve estar ciente sobre seus direitos trabalhistas.
A demissão sem justa causa dá ao funcionário direitos trabalhistas como: seguro desemprego, saque integral do FGTS mais multa de 40% sobre o valor somado ao fundo, recebimento de salário, férias e 13° salário de maneira proporcional. Enquanto ao ser demitido por justa causa o cidadão só tem direito ao salário, 13° e férias.
Quais direitos trabalhistas de quem se posiciona politicamente?
Por lei, não pode ser demitido por ter e manifestar sua opinião política. Dispensas ou represálias que tenham sido motivadas pela posição política do cidadão, são classificadas como discriminatória, contrária à Constituição Federal.
E ainda, contrariam a Convenção 111 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que repudia qualquer tipo de desigualdade no tratamento de pessoas que se manifestam politicamente.
“O empregado ter uma opinião política específica, ou mesmo falar de política com colegas de trabalho, ou se manifestar em suas redes sociais pessoais, não pode ser motivo para represálias, tampouco demissões.“, informou a advogada Graziela da Cruz para Folha de S. Paulo.
Comportamento do funcionário pode causar demissão
Independente do seu candidato político de preferência, o funcionário tem seus direitos trabalhistas garantidos. No entanto, pode ser demitido por justa causa se tiver comportamento agressivo ao seu posicionar, por exemplo, ofendendo outros colegas, ou o próprio empregador.
De imediato pode ser dada uma advertência como forma de prevenir que novas situações como essa aconteçam, mas se a empresa achar necessário pode haver o pedido de demissão. Sendo necessário que haja comprovação com testemunhas de que aquele funcionário “passou dos limites”.