Mais duas parcelas do Vale-Gás estão garantidas ainda em 2022. Nos meses de outubro e dezembro, os beneficiários terão a chance de receber parcelas no valor de R$ 110, que deverá ser usado para a compra do gás de cozinha, garantindo meios para o manuseio alimentar residencial.
O Vale-Gás foi implementado em dezembro de 2021 e está prestes a completar um ano em vigor. Durante a maior parte deste período, foram realizadas liberações bimestrais equivalentes a 50% do preço médio nacional do botijão de gás de 13 kg. A definição do valor é feita a partir da apuração mais recente da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Por muito tempo, o Vale-Gás pagou, em média, parcelas no valor aproximado de R$ 60. Mas com a instituição da PEC dos Benefícios no início do segundo semestre deste ano, a média nacional de preços do gás de cozinha foi ajustada para 100%, elevando o valor do benefício para algo em torno de R$ 110.
De acordo com as regras do programa, o calendário de pagamento das parcelas é bimestral. Logo, os últimos depósitos previstos para 2022 são neste mês de outubro e em dezembro. É importante ressaltar que, o benefício de R$ 110 é temporário, uma vez que a PEC tem validade somente até dezembro de 2022.
É justamente este fator que gera dúvidas acerca da permanência do Vale-Gás em 2023. De acordo com o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) enviado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional em agosto deste ano, o auxílio para a compra do botijão de gás será mantido no próximo ano.
No entanto, o programa não continuará pagando o valor dobrado, pois o investimento para 2023 será de apenas R$ 2,2 bilhões. Desta forma, a previsão feita pelo Ministério da Economia para o pagamento de cada parcela bimestral é de R$ 65,70. Em 2023, o Vale-Gás será pago nos meses de: fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro.
Quem poderá receber o Vale-Gás em 2023?
É importante esclarecer que o Vale-Gás é um programa que paga, atualmente, 100% da média nacional de preço do botijão de gás de 13 kg. Os pagamentos possuem periodicidade bimestral aos cidadãos que cumprirem estas regras:
- Ter inscrição ativa no Cadastro Único (Cadúnico);
- Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606); OU
- Ter renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos;
- Recebe também, famílias com renda superior a três salários mínimos, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo;
- Por fim, ter entre os membros da família pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Contudo, é importante lembrar que o alcance do programa é limitado. Sendo assim, foi liberado algumas regras de prioridade, sendo para:
- Famílias com cadastro atualizado no Cadúnico, nos últimos dois anos;
- Com menor renda;
- Que tenham maior quantidade de integrantes;
- Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil;
- Com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação (se disponíveis).