Coldplay adia shows no Brasil. Saiba se é possível receber dinheiro de volta

Nesta terça, 4, o Coldplay comunicou o adiamento dos oito shows que fariam no Brasil este mês. Todas as apresentações da banda foram remarcadas para o começo do ano que vem. Diante disso, quais são os direitos de quem adquiriu ingresso para algum destes shows? Entenda.

O portal InfoMoney conversou com David Douglas Guedes, assessor jurídico do Idec, e  com Mauro Conte Filho, advogado especializado em direito do consumidor do Goulart Penteado para saber quais são os direitos de quem iria comparecer nos shows do Coldplay neste mês.

É possível manter os ingressos?

Como o Coldplay anunciou o adiamento das apresentações, e não o cancelamento, os compradores podem manter o ingresso para comparecer na nova data. 

O que fazer se não puder ir na nova data marcada?

Caso a pessoa não possa ou não queira ir no show na nova data, ela pode cancelar o ingresso e optar por dois caminhos. Um destes caminhos é receber o valor do ingresso em créditos para utilizar na compra de outros eventos promovidos pela mesma empresa, neste caso a Eventim. “A devolução em forma de créditos para compra de outros ingressos só é válida se o consumidor concordar expressamente”, disse Guedes ao InfoMoney.

O outro caminho é optar por receber o reembolso total do valor pago de maneira imediata. O valor deve ser devolvido da mesma forma que o pagamento foi efetuado, e caso tiver mais opções, o cliente pode optar a que preferir.

“A medida-padrão é o reembolso imediato por parte da organizadora, mas o consumidor pode receber os valores um pouco depois a depender dos trâmites do banco e do vencimento da fatura”, disse Conte ao InfoMoney.

A empresa organizadora precisa informar as formas de contato para que o consumidor selecione qual opção vai querer. Pode ser na plataforma de compra, por telefone, ou e-mail.

Não consegui cancelar os ingressos! O que fazer?

Se o comprador tiver problemas no momento de cancelar a compra e não conseguir obter o reembolso ou os créditos, ele pode acionar os órgãos de proteção, como o Procon ou plataforma Consumidor.gov.

Ingressos comprados em terceiros ou cambistas 

Os consumidores que compram de cambistas ou por terceiros não pode reclamar com o organizador, mesmo se o ingresso for original.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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