- Auxílio Brasil antecipado consolida estratégia de campanha para reeleição de Bolsonaro em 2022;
- Em outubro, beneficiários recebem parcela de R$ 600;
- Governo Bolsonaro ainda não confirmou ampliação do número de beneficiários do programa.
Podem comemorar! O Auxílio Brasil de outubro foi antecipado! A informação foi confirmada mediante publicação no Diário Oficial da União (DOU). Agora, o calendário que se iniciaria em 18 de outubro, foi adiantado para o dia 11.
Com a antecipação do Auxílio Brasil, o calendário será concluído cinco dias antes do segundo turno das eleições 2022, que acontece no dia 30 de outubro. Os depósitos seguirão a ordem padrão e gradativa, baseada no dígito final do Número de Identificação Social (NIS).
Desta forma, o primeiro grupo contemplado pela antecipação do Auxílio Brasil em outubro será o NIS final 1 no dia 11 de outubro, (terça-feira). O calendário segue gradativamente até chegar ao NIS final 0 no dia 25 do mesmo mês.
Vale lembrar que no mês de agosto foi a última vez em que o calendário do Auxílio Brasil foi antecipado. O Governo Bolsonaro não adotou a mesma medida em setembro e também não demonstrava indícios de antecipar o calendário caso tivesse saído vitorioso do primeiro turno das eleições 2022.
Logo, fica evidente que as investidas de Bolsonaro e sua equipe econômica nada mais são do que uma estratégia política visando a reeleição. O foco é a conquista do apoio da população vulnerável, a mesma atendida pela transferência de renda.
Quem será contemplado pelo calendário antecipado do Auxílio Brasil?
Poderão receber o Auxílio Brasil antecipado, as famílias brasileiras vulneráveis que se enquadram nas linhas de pobreza extrema e pobreza, comprovando uma renda familiar mensal per capita entre R$ 105 a R$ 210.
Existem três possibilidades para recebimento do Auxílio Brasil:
- Se já tinha o Bolsa Família: Auxílio Brasil será pago automaticamente;
- Se está no CadÚnico, mas não recebia o Bolsa Família: vai para a lista de reserva;
- Se não está no CadÚnico, é preciso buscar um Cras para registro, sem garantia de receber.
É extremamente importante lembrar que a família deve ser composta por algum desses componentes:
- Crianças;
- Gestantes;
- Mães que ainda estão em processo de amamentação;
- Adolescentes;
- Jovens entre 0 a 21 anos incompletos.
Ainda é possível ser incluído na folha de pagamento do Auxílio Brasil?
Apesar da antecipação do Auxílio Brasil em outubro, ainda não há detalhes sobre a inclusão de novas famílias na folha de pagamento do Auxílio Brasil. No entanto, considerando que o Governo Bolsonaro tem se arriscado com todas as investidas possíveis tal possibilidade é um fato.
Mas afinal, o que é preciso fazer para ser incluído no Auxílio Brasil? Antes de mais nada, é importante reforçar que não há como se inscrever diretamente no programa. A inclusão no Auxílio Brasil ocorre a partir do registro no Cadastro Único.
O CadÚnico é o banco de dados que reúne informações da população de baixa renda do Brasil e já está disponível em formato digital através de site ou aplicativo. Para ser incluído ou se manter na folha de pagamento do Auxílio Brasil é essencial estar registrado no CadÚnico com os dados atualizados e ativos.
Este é uma espécie de banco de dados que reúne informações da população brasileira de baixa renda. A família que deseja se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 606,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.636,00.
Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de uma unidade espalhada pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região.
Para se inscrever no CadÚnico é preciso:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de residência atual.
Calendário do Auxílio Brasil em outubro
- NIS final 1: 11 de outubro;
- NIS final 2: 13 de outubro;
- NIS final 3: 14 de outubro;
- NIS final 4: 17 de outubro;
- NIS final 5: 18 de outubro;
- NIS final 6: 19 de outubro;
- NIS final 7: 20 de outubro;
- NIS final 8: 21 de outubro;
- NIS final 9: 24 de outubro;
- NIS final 0: 25 de outubro.