A conta de luz é uma das despesas mais caras para os brasileiros que sempre procuram uma forma de economizar. Mas o que algumas pessoas podem não saber é que é possível pagar até 35% a menos na conta através do programa Tarifa Social de Energia Elétrica. Em alguns casos, é concedida até mesmo a isenção do pagamento. Saiba mais sobre o programa.
Atualmente, cerca de 20 milhões de pessoas em todo o país são beneficiários da Tarifa Social e o desconto é definido de acordo com o consumo.
Tarifa Social de Energia Elétrica
Como dito acima, o desconto concedido pelo programa varia de acordo com o consumo. Sendo assim, quanto mais baixo for o consumo, menos a pessoa pagará na contra.
Os descontos oferecidos para o público geral do programa são:
- Consumo de até 30 kWh por mês – 65%;
- Consumo entre 31 e 100 kWh por mês – 40%;
- Consumo entre 101 e 220 kWh por mês – 10%
No caso de famílias indígenas e quilombolas, os descontos são mais elevados:
- Consumo de até 50 kWh por mês – 100%;
- Consumo entre 51 e 100 kWh por mês – 40%;
- Consumo entre 101 e 220 kWh por mês – 10%.
Se à família beneficiada gastar mais do que é permitido pelo programa, não será concedido desconto na fatura. Sendo assim, é necessário reduzir os gastos para ter acesso ao benefício.
Quem tem direto a Tarifa Social de Energia
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social, o consumidor precisa:
- estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) e sua renda familiar mensal per capita precisa ser menor ou igual a metade salário mínimo vigente
- Idosos com 65 anos ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também podem ser incluídos na Tarifa Social.
- Estar Inscrito no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica
- indígenas e quilombolas que já contam com 100% de desconto até 50kWh
Como solicitar?
A Tarifa Social de Energia Elétrica é concedida de maneira automática para as famílias que possuem o direito. Sendo assim, não é preciso pedir o benefício para a distribuidora da região. No entanto, para entrar na lista, o interessado precisa comparecer a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) de sua cidade para se inscrever no CadÚnico.