FIES: até quando alunos podem aderir a renegociação das dívidas?

Usuários em situação de inadimplência e também os que estão regulares podem fazer a renegociação da dívida com o FIES. MP possibilita descontos que podem chegar a 90% sobre o montante total do débito. Confira mais detalhes.

FIES: até quando alunos podem aderir a renegociação das dívidas?
FIES: até quando alunos podem aderir a renegociação das dívidas? (Imagem: FDR)

O alto número de usuários do Fundo de Financiamento Estudantil fez com que o Governo Federal publicasse uma Medida Provisória para renegociação do débito. O procedimento está disponível também aos usuários adimplentes (que estão com pagamentos em dia) e desejam antecipar o pagamento do FIES.

Pela Resolução Nº51 a renegociação pode ser feita até 31 de dezembro desse ano.

Renegociação FIES

O procedimento acontece de forma bastante simples, mas, variam de acordo com o banco responsável pela dívida, confira:

Caixa

Recentemente a Caixa Econômica Federal lançou um aplicativo exclusivo para o procedimento, nele é possível acessar os dados cadastrados no sistema, emitir boletos (não só os que estão em atraso). Além disso, é possível fazer simulações de renegociação e escolher a melhor opção.

O aplicativo está disponível para Android e iOS.

Banco do Brasil

O BB também oferece a opção de fazer a renegociação através do aplicativo, para baixar é necessário clicar o sistema operacional do seu celular: iOS ou Android; após o download é necessário abrir o aplicativo e escolher “Solução de dívidas” > “Renegociação FIES” > “Renegociar parcelas”.

Caso o usuário deseje fazer o parcelamento em menos de 150 parcelas e o contrato tenha fiador, a renegociação só poderá ser feita nas agências do Banco do Brasil.

Lembrando que as parcelas devem ter o valor mínimo de R$ 200.

Descontos na renegociação do Fies

Veja abaixo quais os descontos que você pode conseguir de acordo com o seu perfil:

Para contratos com atraso no pagamento de mais de 360 dias:

  • Desconto de 99% no valor da dívida, incluindo os juros e multas, para inscritos no CadÚnico ou que tenham recebido auxílio emergencial em 2021, cuja data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior a cinco anos.
  • Desconto de 92% no valor da dívida, para inscritos no CadÚnico ou que tenham recebido auxílio emergencial em 2021.
  • Desconto de 77% no valor consolidado da dívida nos demais casos.

Nesses casos o saldo remanescente poderá ser amortizado em 15 meses.

Para contratos com atraso entre 90 e 360 dias:

  • Desconto de 12% no valor da dívida e redução de 100% em juros e multas, para pagamento à vista;
  • Para esse grupo o valor poderá ser parcelado em até 150 meses, sem aplicação de juros ou multas.

Para estudantes adimplentes (que não estão em atraso, mas desejam quitar o financiamento):

  • Desconto de 12% no valor consolidado da dívida, para pagamento à vista.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.