O Ministério do Trabalho e Previdência liberou mais uma vez o procedimento que pode permitir o acesso ao Auxílio Caminhoneiro. Enviando a Autodeclaração do Termo de Registro, o profissional consegue passar por uma nova triagem do Dataprev, e então ter acesso as parcelas que serão pagas do benefício a partir de outubro.
Já foram liberadas três parcelas do Auxílio Caminhoneiro, no valor de R$ 1 mil cada uma. Quem conseguiu fazer a sua regularização até 12 de setembro teve acesso ao pagamento de R$ 3 mil no dia 24 desse mesmo mês. Agora, em outubro uma nova oportunidade de regularização foi dada, mas dessa vez para receber as próximas parcelas, sem direito aos pagamentos retroativos.
Até o dia 10 de outubro os interessados poderão fazer a autodeclaração buscando ser selecionado no novo lote de pagamentos do auxílio. Os aprovados receberão a quantia de R$ 1 mil na sua conta poupança social do Caixa Tem no dia 22 de outubro. Outros pontos também serão observados pela Dataprev.
Além do prazo de 10 de outubro, outros prazos foram determinados para liberar as parcelas seguintes, como:
Autodeclaração enviada até 10 de outubro
- 4ª parcela: 22 de outubro
Autodeclaração enviada até 14 de novembro
- 5ª parcela: 26 de novembro
Autodeclaração enviada até 05 de dezembro
- 6ª parcela: 17 de dezembro
Quem tem direito ao Auxílio Caminhoneiro
O pagamento do Auxílio Caminhoneiro é destinado para os profissionais que cumprirem com requisitos como:
- Ser transportador de carga autônomos cadastrados no RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) da ANTT;
- Estar com a CNH e CPF em situação regular;
- Não recebe nenhum benefício por incapacidade.
Estes pontos serão analisados pela Dataprev a afim de conferir se os profissionais podem receber a ajuda mensal de R$ 1 mil.
Como enviar a Autodeclaração do Termo de Registro
O preenchimento da Autodeclaração do Termo de Registro para receber o Auxílio Caminhoneiro vale para aqueles que não tiveram registro de atividade/operação de transporte de carga em 2022. Quem está com seu cadastro na ANTT em situação de “Suspenso” ou “Irregular”, deve resolver a questão diretamente com a agência.
Para isso, precisarão procurar uma unidade de atendimento presencial da ANTT a fim de regularizar seu cadastro. Os demais, poderão enviar a autodeclaração pelo App Carteira de Trabalho Digital, ou Portal Emprega Brasil. Confira o passo a passo usando o aplicativo:
- Baixe o App Carteira de Trabalho Digital e faça login com o Gov.br;
- Selecione a opção “Benefícios”, em seguida “TAC-Taxista”;
- Agora, escolha “Auxílio Caminhoneiro” e depois “Fazer autodeclaração”;
- Preencha os campos solicitados e clique em “Continuar”;
- Concorde com os termos e confira a informação confirmando o envio da autodeclaração.
Será preciso enviar o número de Renavam de pelo menos um veículo, e de no máximo nove. Sendo que o valor do Auxílio Caminhoneiro é pago por trabalhador e não por veículo.