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Justiça identifica FRAUDES no AUXÍLIO BRASIL. Saiba como se proteger

Por Laura Alvarenga
29 de setembro de 2022
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Justiça identifica FRAUDES no AUXÍLIO BRASIL. Saiba como se proteger

Justiça identifica FRAUDES no AUXÍLIO BRASIL. Saiba como se proteger

Fraudes e erros na concessão de benefícios sociais já são impasses costumeiros. O problema se intensificou em 2020 durante a vigência do Auxílio Emergencial, resultando em ações de devolução. No Auxílio Brasil não é diferente.

Justiça identifica FRAUDES no AUXÍLIO BRASIL. Saiba como se proteger
Justiça identifica FRAUDES no AUXÍLIO BRASIL. Saiba como se proteger. (Imagem: FDR)

Especialistas econômicos entrevistados pelo Uol pontuaram alguns fatores que contribuem para a ampliação das fraudes envolvendo iniciativas sociais como o Auxílio Brasil. Na opinião da economista e ex-ministra de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello, o atual governo depredou o sistema do Cadastro Único (CadÚnico). 

Em meio à popularização do banco de dados  da população de baixa renda, o Governo Federal não tem executado o papel básico de instruir a população sobre as regras de inclusão, manutenção e uso do CadÚnico. 

Além do que, as administrações municipais estão abarrotadas pela responsabilidade de gerir os cadastros em massa feitos por brasileiros na expectativa de serem incluídos no Auxílio Brasil. 

“Houve um aumento no público do Bolsa Família —pulou de 2 milhões para 5 milhões de pessoas que moram sozinhas, de acordo com o CadÚnico. Você acha que existe população pobre morando sozinha? Isso é uma coisa malfeita deste governo. E terá que ser revisto e reconstruído”, afirmou. 

Para ela, houve uma expansão descontrolada dos registros no CadÚnico. A economista acredita que, o ideal seria aplicar técnicas ou bases científicas para permitir a inscrição apenas de cidadãos que realmente se enquadram no perfil exigido. Este seria um passo essencial capaz de evitar fraudes no Auxílio Brasil e demais programas sociais.

Já a pesquisadora Denise de Sordi, afirma que, claramente, o Governo Federal perdeu a capacidade de controlar os cadastros das famílias. Essa deficiência tem influência negativa no cruzamento de dados responsável pela inclusão no Auxílio Brasil, que caracteriza a maior fragilidade em meio ao desespero por popularidade e aceitação do público.

Por fim, a economista Luciana Rosa, entende que o programa precisa de uma máquina pública eficiente, que seja capaz de evitar falhas ao máximo. E este cenário não inclui os Centros de Referência em Assistência Social (CRAS), onde as inscrições do CadÚnico são feitas. 

Para ela, as unidades estão sucateadas, provocando filas extensas e dificultando o acesso das famílias ao realizar as próprias inscrições iniciais e também as atualizações cadastrais. 

Cadastro no Auxílio Brasil

Antes de mais nada, é importante reforçar que não há como se inscrever diretamente no programa. A inclusão no Auxílio Brasil ocorre a partir do registro no Cadastro Único. O CadÚnico é o banco de dados que reúne informações da população de baixa renda do Brasil e já está disponível em formato digital através de site ou aplicativo. 

Para ser incluído ou se manter na folha de pagamento do Auxílio Brasil é essencial estar registrado no CadÚnico com os dados atualizados e ativos. Este é uma espécie de banco de dados que reúne informações da população brasileira de baixa renda. 

A família que deseja se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 606,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.636,00. 

Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de uma unidade espalhada pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região. 

Para se inscrever no CadÚnico é preciso:

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
  • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família: 

  1. Certidão de Nascimento;
  2. Certidão de Casamento;
  3. CPF;
  4. Carteira de Identidade (RG);
  5. Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  6. Carteira de Trabalho;
  7. Título de Eleitor;
  8. Comprovante de residência atual.
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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