ELEIÇÕES 2022: saiba quais as opções de voto disponíveis e a diferença entre eles

Pontos-chave
  • Antes de ir as urnas o eleitor deve conhecer quais os tipos de votos;
  • Nas eleições 2022 serão escolhidos cinco cargos;
  • Conheça o glossário do TSE a respeito dos votos disponíveis no país.

Quem vai as urnas no dia 2 de outubro para participar das eleições 2022 pode não saber, mas existe uma série de modalidades de votos. Além do voto tradicional que conta na soma para eleger um candidato, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) possuí algumas nomenclaturas para definir determinadas atitudes dos eleitores. Confira abaixo cada uma delas.

ELEIÇÕES 2022: saiba quais as opções de voto disponíveis e a diferença entre eles
ELEIÇÕES 2022: saiba quais as opções de voto disponíveis e a diferença entre eles (Imagem: FDR)

São esperados 156 milhões de eleitores no próximo dia 2 de outubro. Todos elegíveis ao voto, ou seja, sem nenhuma dívida com a Justiça Eleitoral. Serão escolhidos pelo menos cinco cargos nas eleições 2022, de: deputado federal, deputado estadual, senador, governador do estado e presidente do país.

Pessoas de 18 a 69 anos são obrigadas a votar, enquanto maiores de 70 anos e analfabetos têm sua presença considerada opcional. O mesmo acontece para jovens de 16 a 17 anos, eles não foram obrigados a emitir seu título de eleitor, por isso, apenas votarão se acharem necessário, caso contrário, não cumprem com nenhuma penalidade.

Antes de ir as urnas depositar a sua preferência para cargos tão importantes e que estarão a frente do governo brasileiro pelos próximos quatro anos, o eleitor deve estar ciente sobre o glossário do TSE. Isto significa, os termos usados dentro do cenário eleitoral para definir uma série de atitudes do eleitor ou do seu posicionamento.

Tipos de votos nas eleições 2022

Confira a seguir o glossário referente aos tipos de votos nas eleições 2022.

Voto nulo

Vale dizer que ao votar nulo ele não vai para nenhum candidato. Diferente do que as pessoas pensam, o candidato que já está com mais votos não receberá na contagem os votos nulos.

Na prática, quem vota nulo apenas demonstra que não quer votar em ninguém, cumpre com sua obrigação de ir as urnas, mas não ajuda nenhum candidato a se eleger. Para anular sua participação basta digitar nas urnas um número inexistente e confirmar.

Voto branco

Assim como o nulo, o voto branco não entra na soma de nenhum candidato. Apenas mostra que o eleitor não tem preferência pelos nomes que disputam aquele cargo. Para votar em branco basta apertar a tecla “Branco” e “Confirma” nas urnas.

Voto facultativo

Oposto do obrigatório, o voto facultativa nada mais é do que aquele feito opcionalmente. Ou seja, caso o público alvo desta modalidade não compareça as urnas, não precisarão ser punidos. Ainda assim, o voto facultativo é válido e conta na soma para os candidatos.

Entram neste grupo: idosos com mais de 70 anos, jovens de 16 a 17 anos, analfabetos. Lembrando que o voto é obrigatório para pessoas de 18 a 69 anos.

Voto em trânsito

O voto em trânsito é feito quando o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral, e comparece a um outro colégio para participar das eleições 2022. Neste caso, ele acaba votando em outro local que não o seu. Para isso, são instaladas urnas em cidades com mais de 100 mil eleitores, e o cidadão deve ter solicitado presencialmente o voto em trânsito até agosto.

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ELEIÇÕES 2022 (Imagem: FDR)

Voto de legenda

O voto de legenda é na verdade um voto em partido político, e não em um candidato específico. Este tipo de voto entra no sistema proporcional de contagem, indo para o partido político de preferência e distribuído entre os candidatos mais votados.

Nas eleições 2022 esta modalidade está disponível apenas para os cargos de deputado estadual, federal e distrital, que utilizam o método proporcional para eleger os candidatos. Para votar em legenda basta digitar os dois números do partido político nos cargos citados, e confirmar.

Voto direto

Contrário ao de legenda, o voto direto é quando o eleitor escolhe qual o político da sua preferência, e não o partido. Para isso, deve digitar o número do seu candidato e confirmar na urna. Este é o único método para candidato a senador, governador e presidente da República.

Voto em separado

O voto em separado é feito quando há dúvidas sobre o eleitor. Por exemplo, quando o nome não figure na folha de votação ou no cadastro de eleitores da seção. Neste caso, o presidente da mesa receptora, em uma sobrecarta branca, escreverá “impugnado por ‘F'”; e vai entregar ao eleitor.

O cidadão, por sua vez, na presença da mesa e dos fiscais, vai colocar na sobrecarta a cédula oficial em que votou, assim como o seu título, a folha de impugnação e qualquer outro documento oferecido pelo impugnante. O eleitor, então, fechará a sobrecarta e a depositará na urna. O processo deve constar na ata da seção eleitoral.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]