- E-título substitui o título de eleitor físico durante a votação;
- Apresentação do título de eleitor não é obrigatória no pleito eleitoral;
- Eleições 2022 acontecem nos dias 2 e 29 de outubro, respectivamente.
O e-título é a versão digital do título de eleitor. Lançado no ano de 2017, o aplicativo oferece uma série de funções cujo objetivo é facilitar a vida do eleitor brasileiro.
O grande porém é que, ainda hoje, milhares de eleitores não conhecem o e-título e suas vantagens. Na plataforma o eleitor consegue encontrar uma variedade de informações correspondentes às eleições, assim como as seguintes funções:
- Registro do eleitor;
- Zona e Seção de voto;
- Endereço do voto;
- Nome do estabelecimento onde será o voto;
- Certidão de quitação eleitoral;
- Certidão de Crimes eleitorais;
- Justificativa de voto.
No entanto, desde a última eleição, o e-título passou por algumas mudanças. Confira abaixo!
Principais mudanças no e-título
Conferência biométrica
Esta é a mais recente atualização disponível na versão beta. Segundo o TSE, quem baixar a versão pode fazer a conferência da face e das impressões digitais a partir de fotos, conferidas no banco de dados do tribunal.
Fácil acesso
Ainda no ano passado, o aplicativo facilitou as formas de acesso. Antes só era possível se cadastrar com o número do título eleitoral, o que é menos memorizado pela população. Agora basta informar o CPF. Além disso, a senha de acesso pode ser substituída pela validação biométrica do aparelho celular.
Acessibilidade
Desde as últimas eleições, o app realizou melhorias que facilitam o uso por deficientes visuais, além de trazer informações sobre as condições de acesso físicas em seções eleitorais.
Consulta de débito
Agora é possível emitir a guia de pagamento dos débitos que o eleitor tem com a Justiça Eleitoral, devido à falta de pagamento de multas decorrentes de ausência às urnas ou ao trabalho de mesário.
Cadastro de mesário voluntário
Já para aqueles que pretendem comparecer como mesários, é possível se cadastrar como voluntário pelo e-Título. O cadastro feito online equivale a uma declaração presencial apresentada no cartório eleitoral, segundo o TSE.
Emissão de certidões eleitorais
Pelo aplicativo, também já é possível emitir certidões de quitação e crimes eleitorais.
Consulta a locais e justificativa
Eleitores que por algum motivo não foram votar podem consultar os locais adequados para realizar a justificativa.
Cadastro do e-título
Passo 1 – Preencha seus dados básicos
Abra o app e, após ler os termos de uso, clique em “Continuar”. Inclua informações como nome e filiação e toque em “Entrar no E-título”;
Passo 2 – Responda às perguntas corretamente
O sistema vai gerar três campos de perguntas referentes aos seus dados cadastrais para confirmar sua identidade. Selecione a questão correta e clique em “Próximo” até chegar ao final do questionário. Caso erre alguma, será gerado outro campo com perguntas diferentes das que você errou.
Passo 3 – Crie uma senha
Digite uma sequência de seis dígitos e repita-a no campo abaixo. Depois, clique em “Confirmar senha”.
O que é o e-título?
Lançado em 2018, o e-Título é o aplicativo da Justiça Eleitoral que substitui no dia das eleições o tradicional título de eleitor impresso. O documento eletrônico pode ser baixado em qualquer plataforma para uso no celular ou no tablet, oferece diversas facilidades e permite o acesso rápido a informações eleitorais.
Além de fornecer a via digital do título de eleitor, o e-Título serve para gerar certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, emitir e pagar multas, consultar o local de votação, justificar a ausência às urnas e se inscrever como mesário voluntário, entre outros serviços, eliminando a necessidade de se dirigir a um cartório eleitoral.
Para utilizar o e-Título, o eleitor deve inserir o número do título ou do CPF, seu nome, nome da mãe e do pai e data de nascimento. Depois, é só seguir os passos indicados.
O eleitor que já tenha feito o cadastramento biométrico (impressão digital, fotografia e assinatura) terá uma fotografia na sua versão do e-Título, facilitando a identificação na hora do voto.
Caso contrário, deverá levar outro documento oficial com foto para se identificar ao mesário no dia da votação. Como regra, não é preciso ter o título de eleitor em mãos, caso a pessoa saiba a seção e o local em que vota. Basta levar um documento oficial com foto.