ELEIÇÕES 2022: eleitores não podem ser PRESOS até domingo. Entenda

De acordo com o Código Eleitoral, a partir de desta terça-feira (27) eleitores brasileiros não podem ser presos por qualquer autoridade. A intenção por trás dessa regra é que não haja interferência no resultado das eleições. 

ELEIÇÕES 2022: De hoje até terça-feira, ELEITORES brasileiros não podem ser PRESOS.
ELEIÇÕES 2022: De hoje até terça-feira, ELEITORES brasileiros não podem ser PRESOS. (Imagem: FDR)

O prazo para a finalização da regra inscrita no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) é de 48 horas após a finalização do processo do primeiro tuno das Eleições Gerais. Isso significa que a regra é válida até o final da tarde da próxima terça-feira (4)

A ideia geral dessa impossibilidade de prisão vem de normas eleitorais antigas. É entendido que ela serve para a proteção do processo eleitoral. Impedindo que autoridades usem de seu poder de prisão para restringir eleitores de um candidato a participar das votações. Esse processo tem o intuito de resguardar o resultado das eleições. 

O Artigo que diz respeito a essa regra também enquadra a vedação na possibilidade de prender candidatos, mesários, delegados de partidos e fiscais eleitorais. Mas, para quem exerce esses cargos, a impossibilidade começa 15 dias antes da data da votação

Exceções que podem retirar o cidadão das eleições

Apesar dessa regra proibir a prisão dos eleitores de uma forma geral, ela tem suas exceções. Não está impedido de ser preso o eleitor que for preso em flagrante delito ou que tenha sido condenado por um crime que não admite fiança.

Outra condição que abre margem para a prisão do eleitor é se for constatado que o cidadão impediu o salvo conduto, entendido como o direito de transitar, de outra pessoa. Nesse caso, existe a possibilidade de prisão por ficar evidente que a intenção era impedir o exercício do voto. 

Lembrando que, a proibição da prisão só é válida para eleitores devidamente regularizados. Ou seja, cidadãos que tenham o direito político de participar do processo eleitoral que estará em curso durante o tempo de cerca de uma semana estipulado por essa regra.

Caso alguém seja detido, está previsto que o suspeito seja levado perante um juiz, para que esse decida a legalidade da prisão. Se for verificada uma ilegalidade no processo, o próprio responsável pela prisão pode ser penalizado. A previsão de pena para esse tipo de situação é de quatro anos de reclusão.

Proibições vigentes para o período

O Tribunal Superior Eleitoral proíbe algumas ações durante o período das eleições e, em caso de descumprimento dessas proibições, o cidadão pode ser preso por crime eleitoral em flagrante.

Fazer propaganda de boca de urna, usar equipamento de som na rua e promover comícios são algumas das proibições que podem acarretar em prisão no dia da votação. 

Está proibida, neste ano, a presença de armas de fogo dentro de um raio de 100 metros de uma seção eleitoral. A regra começa a vigorar 48 horas antes das eleições até as 24 horas seguintes, mesmo para quem tem permissão para o porte. A exceção se dá apenas para os casos de agentes de segurança.

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Thaisa JatobáThaisa Jatobá
Jornalista e pós-graduada em áudio visual pela Universidade Católica de Pernambuco, com passagem por jornais impressos como a Folha de Pernambuco e o Diario de Pernambuco.