A aposentadoria para donas de casa é uma conquista que veio para normalizar o papel do cidadão que dedica seu tempo nas atividades domésticas.
Com o benefício, não apenas os trabalhadores com carteira assinada mas o público conhecido como donas de casa podem se aposentar. Para solicitar a aposentadoria pelo INSS, no entanto, é preciso seguir algumas regras.
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Aposentadoria para dona de casa
As atividades domésticas não são fáceis. Os trabalhos domésticos não possuem remuneração e tampouco folgas e feriados.
Grande parte do público doméstico é formado por mulheres, que precisam abrir mão do mercado de trabalho formal para cuidar da casa.
Agora, após anos de batalha, o INSS aprovou a aposentadoria para quem trabalha em casa.
Como funciona a aposentadoria para doméstica?
Para receber a aposentadoria pelo INSS, é preciso contribuir com a Previdência Social como segurado facultativo.
Para isso, basta emitir um Guia de Pagamento e fazer a contribuição todos os meses para garantir os benefícios previdenciários, como:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por incapacidade permanente;
- Auxílio por incapacidade temporária;
- Auxílio-reclusão;
- Salário-maternidade; e
- Pensão por morte.
Como dona de casa se aposenta?
Como falamos anteriormente, será necessário contribuir para o INSS e cumprir as seguintes regras:
- Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência (dono de casa);
- Não tem renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);
- Tem renda familiar deve ser de até dois salários mínimos (R$ 2.224);
- Está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com todos os dados atualizados.
A aposentadoria fica disponível nos seguintes casos:
- Houver 15 anos de contribuição (180 contribuições);
- Mulheres: ter idade mínima de 62 anos;
- Homens: ter idade mínima de 65 anos.
Emitir guia de pagamento para aposentadoria do INSS
O valor da Guia da Previdência Social é de 5% do salário mínimo, ou seja, R$ 60,60, em 2022.
Outra opção para contribuir é por meio do carnê que pode ser encontrado em uma papelaria, informando o código de pagamento 1929.
Para emitir a guia de pagamentos, basta seguir essas etapas:
- Acesse o Meu INSS e faça login;
- No menu de serviços selecione “Contribuinte individual, facultativo, segurado especial e empregado doméstico”;
- Agora, escolha a opção “Emissão de Guia de Pagamento”;
- Em uma nova página, informe que sua categoria é de contribuinte facultativo, e insira o NIT/PIS/PASEP;
- A guia será gerada.