Uma portaria publicada no Diário Oficial da União aumenta a quantidade possível de perícias a serem feitas pelos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O procedimento é essencial para permanecer recebendo auxílio por incapacidade, temporária ou permanente.
O documento é fruto das intenções do Ministério do Trabalho e Previdência e tem o objetivo de reduzir o número de benefícios que estão sendo pagos de forma irregular pelo INSS.
Essa medida se tornou necessária pelo acúmulo na fila de processos, tanto de solicitações quanto de revisões de benefício, que chega a mais de 30 dias em alguns lugares do país.
Agora, os peritos do Instituto Nacional do Seguro Social estão autorizados a fazer até 15 perícias além das que já estão marcadas em seu dia de trabalho. E, de maneira extraordinária, outras 30 em regime de mutirão no Programa de Revisão de Benefícios por incapacidade.
O foco a ser verificado durante esse horário extraordinário são os benefícios como auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio doença. Casos em que a perícia para aprovação do pagamento aconteceu há mais de seis meses, que não tenham indicação de reabilitação ou cassação estipuladas deverão passar por essas perícias.
Outro caso a ser verificado dentro das medidas instauradas pela portaria são os Benefícios de Prestação Continuada, previstos pela Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS). Beneficiários que não passaram por avaliações nos últimos dois anos deverão ser convocados para a realização de perícias.
Convocação será feita pelo INSS
Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisarão passar por esse novo ciclo de perícias serão chamados a partir de uma notificação. Quando essa chamada for recebida, será necessário comparecer a uma agência para a realização dos procedimentos da perícia.
O exame poderá acontecer em dias úteis ou não, a depender do que for solicitado pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência. Os primeiros que deverão ser chamados são beneficiários de uma faixa etária menor e que têm o auxílio há mais tempo.
A presença do perito não é obrigatória em todos os casos, como já ocorreu anteriormente no Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade. Porém, quando esses profissionais forem solicitados, irão receber, por cada avaliação, uma bonificação extra.