ELEIÇÕES 2022: saiba qual a DIFERENÇA entre o voto NULO e BRANCO

No dia 2 de outubro mais de 156 milhões de eleitores devem ir às urnas depositar seu voto nas eleições 2022. Serão escolhidos cinco candidatos, um para cada cargo, válido para atuação em âmbito estadual e federal. No entanto, algumas pessoas entendem que voto nulo ou branco será a melhor opção neste ano.

ELEIÇÕES 2022: saiba qual a DIFERENÇA entre o voto NULO e BRANCO
ELEIÇÕES 2022: saiba qual a DIFERENÇA entre o voto NULO e BRANCO (Imagem: FDR)

Apenas para candidato à presidência do país, existem 13 nomes em disputa nas eleições 2022. Mas esse não é o único cargo que será decidido neste ano, mas os eleitores também deverão votar para: deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador e governador do estado. O primeiro turno acontece no dia 2 de outubro, e o segundo turno caso seja necessário, será em 30 de outubro.

No segundo turno apenas governador e presidente são escolhidos, isso se durante o primeiro dia de votação houver empate técnico entre os dois primeiros colados. O voto é obrigatório para pessoas de 18 a 69 anos, mas permite que os eleitores optem por votar em branco ou anular seu voto, caso acreditem que esta é a melhor opção.

Diferença entre voto nulo e branco

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), existe diferença no momento de votar nulo ou votar em branco. No entendimento geral, será como se o eleitor estivesse demonstrando desinteresse pelos candidatos, e abrindo mão de escolher aquele que achar melhor para o cargo.

É como se o cidadão dissesse na urna que para ele “tanto faz” quem vencer as eleições 2022. Funciona assim:

Dessa forma, ao votar branco ou nulo nas eleições 2022, o cidadão não soma voto para nenhum candidato porque eles não são contabilizados. Mas, exerce sua cidadania e cumpre com a obrigatoriedade do voto como prevê a legislação.

Por que anular ou votar em branco nas eleições 2022?

Caso o cidadão prefira não votar nas eleições 2022, considerando que ao digitar branco ou anular seu voto nas urnas não vai haver soma, ele terá que justificar a sua ausência. Além de ficar em dívida com a Justiça Eleitoral, devendo pagar uma multa de até R$ 3,51. 

Quem estiver em dívida com a Justiça Eleitoral não vai poder emitir passaporte, nova via de documento de identidade, participar de concorrência pública ou administrativa da União, obter empréstimos nas autarquias, se inscrever em concursos públicos, e etc.

Por isso, o eleitor opta por votar em branco ou nulo e cumprir com a sua obrigação, do que ficar em débito com as suas funções como eleitor.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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