- 1. Novos valores do vale-gás;
- 2. Quem tem direito ao auxílio-gás;
- 3. Como solicitar o pagamento
O constante aumento no preço do botijão de gás faz com que milhões de famílias brasileiras tenham que apertar ainda mais o orçamento para ter acesso ao combustível. Como a maioria das casas do país ainda dependem deste item para cozinhar, o programa Vale-Gás está sendo cada vez mais procurado.
O nome oficial do programa é Auxílio Gás, mas se tornou popular entre os brasileiros a nomenclatura vale-gás. Ele foi criado em 2021 com o intuito de minimizar os efeitos sofridos pelo orçamento da população de baixa renda com o aumento progressivo no preço do botijão.
Inicialmente, ele oferecia o valor de R$52 por cada família cadastrada. Na época, esse valor correspondia a 50% do preço médio nacional utilizado como referência para o botijão de 13 quilos de gás liquefeito de petróleo. O pagamento é feito em meses alternados para os beneficiários.
Porém, até dezembro as famílias que têm direito a esse auxílio, receberão o valor integral do preço médio do mesmo botijão de 13 quilos. A alteração acontece para que o aumento do preço tenha ainda menos impactos na população considerada mais vulnerável por ter uma renda baixa.
No total, serão três parcelas com esse pagamento de 100% do preço. A primeira foi paga em agosto, a segunda está prevista para outubro e a última deve ocorrer em dezembro. Ainda não está definido se esta alteração no preço do auxílio gás será continuada para o próximo ano.
Por enquanto, as famílias podem aguardar apenas esses três depósitos com um valor diferenciado. A resolução quanto a essa medida deverá ser anunciada apenas no final de 2022. Se a medida não perdurar, em fevereiro do próximo ano, o valor de 50% deverá voltar a ser pago.
O valor do auxílio precisa ser depositado em uma conta digital ou bancária do beneficiário. Caso o grupo familiar não disponha de nenhuma conta que possa ser utilizada para o recebimento, será aberta, de forma automática, uma poupança social digital para realizar a movimentação do dinheiro.
Quem tem direito ao vale-gás
Para ter direito ao Auxílio gás é necessário cumprir alguns requisitos tanto para a inscrição no programa, quanto para a manutenção do recebimento do valor no regime bimensal. Caso seja analisado algum erro no cumprimento das regras, o beneficiário deixará de receber o auxílio.
O benefício está disponível para grupo familiar que esteja inscrito no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. Além disso, é preciso que a renda da família mensal não ultrapasse metade do valor do salário mínimo o que, neste ano, resulta em R$ 606 por pessoa.
Também estão em condição de recebimento do valor do vale-gás famílias que tenham entre seus membros alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da assistência social, que totaliza o valor de um salário mínimo por beneficiário, o equivalente a R$ 1.212, atualmente. Porém, é necessário que o beneficiário resida no mesmo domicílio que dê entrada para o vale-gás.
Esse outro Benefício de Prestação Continuada é disponibilizado para pessoas com deficiência e para idosos com idade a partir de 65 anos. Em ambos os casos, o beneficiário precisa comprovar que não consegue gerar renda para a manutenção própria nem de sua família.
Além desses dois casos, o auxílio gás também tem uma parcela de seus gastos estabelecidos por lei. Nesta situação, fica determinado que famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência também têm direito a receber o valor do benefício.
Como dar entrada no recebimento do valor
Para ter acesso ao benefício, é necessário, primeiramente, inscrever-se no Cadastro Único (CadÚnico). Nele é possível ter acesso a diversos benefícios sociais disponibilizados pelo Governo Federal. Inclusive, caso deseje, o beneficiário pode dar entrada em outros programas junto com o Auxílio-Gás, como por exemplo o Auxílio Brasil.
Após realizar o cadastro, é necessário verificar se todas as informações que foram submetidas estão corretas. Esse passo é muito importante pois, caso algum erro seja verificado durante a análise do benefício ou durante uma investigação de dados, o auxílio poderá ser negado ou cancelado. Então, é importante manter esses dados sempre atualizados.
Se o cadastro for aprovado e a família do beneficiário se enquadrar nos exemplos citados acima, o valor será depositado na conta a cada 2 meses. Ultimamente, esse pagamento tem sido feito em todos os meses de número par do ano.