Bons motoristas agora podem ganhar DESCONTOS no IPVA e outras contas

Nesta quinta-feira (22), começou a valer o Registro Nacional Positivo de Condutores, um tipo de cadastro de bons motoristas. Por meio deste programa, os condutores que não comerem infração de trânsito nos últimos 12 meses poderão obter benefícios tarifários ou fiscais.

Bons motoristas agora podem ganhar DESCONTOS no IPVA e outras contas
Bons motoristas agora podem ganhar DESCONTOS no IPVA e outras contas (Imagem: Montagem/FDR)

Os motoristas interessados em fazer parte do cadastro de bons motoristas já podem participar. Apesar disso, a ativação do cadastro positivo acontecerá em 13 de outubro. Nesta data, as vantagens poderão ser concedidas aos brasileiros aptos.

O cadastro de bons motoristas é uma nova funcionalidade disponível na Carteira Digital de Trânsito (CDT) — que já oferece utilidades como o Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave), Renave 0 km e Venda Digital.

Ao ter boa condutora, os motoristas poderão ter acesso a benefícios como condições diferenciadas para locação de veículos, descontos e isenção de taxas, contratação de seguros, tarifas de pedágio e estacionamento, entre outros.

As instituições e empresas interessadas em disponibilizadas em oferecer benefícios também podem manifestar interesse à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Como recompensa aos parceiros dessa iniciativa, a Senacon criou o selo “Parceiro do Bom Condutor”. Este poderá ser usado em portais, ações promocionais, aplicativos e redes sociais.

Como os bons motoristas podem participar do cadastro

O cadastro de bons motoristas acontece de forma voluntária, e não automática. Para quem deseja ter o nome adicionado ao Registro Nacional Positivo de Condutores, deverá se cadastrar pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Senatran.

Ao realizar o cadastro, a pessoa dará o consentimento para que seu nome seja consultado e constatado que poderá receber os benefícios tarifários ou fiscais.

Existem algumas situações em que o motorista poderá ser excluído do cadastro:

  • Quando a pessoa recebe pontuação na habilitação por infração;
  • Quando a habilitação for cassada ou vencida por mais de 30 dias;
  • Quanto tiver suspenso o direito de dirigir;
  • Quando a pessoa tiver cumprindo pena privativa de liberdade.

O cadastro de bons motoristas faz parte da nova lei de trânsito. Em maio, a medida foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A tecnologia foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento (Serpro).

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Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.