Enquanto se vangloria do aumento no valor do Auxílio Brasil para R$ 600, o presidente da República, Jair Bolsonaro, deixará de lado mais uma promessa de campanha às vésperas das eleições de 2022. O chefe do Executivo Federal não tirou do papel o projeto do auxílio-creche direcionado a famílias beneficiárias da transferência de renda.
Oficialmente intitulado de Auxílio Criança Cidadã, o benefício foi previsto pela Medida Provisória (MP) que criou o Auxílio Brasil, publicada em agosto de 2021 e, posteriormente, transformada em lei em dezembro daquele mesmo ano. A iniciativa visava a concessão de um pagamento direto a creches particulares para que estivessem aptas a receber crianças de até quatro anos de idade.
O auxílio-creche do Auxílio Brasil foi criado com o propósito de substituir o programa Brasil Carinhoso, que incentivava as prefeituras a matricular crianças componentes de famílias beneficiárias do Bolsa Família em creches. O Governo Federal reservou a quantia de R$ 137 milhões no Orçamento de 2022 para custear este benefício secundário.
Mas contrariando as expectativas do povo, nem sequer um centavo foi investido em tal iniciativa. Enquanto isso, a consequência direta é a falta de atendimento às crianças de famílias vulneráveis.
Isso porque, em março deste ano, Bolsonaro assinou um decreto revogando o Auxílio Criança Cidadã, suprimindo 14 artigos do decreto oficial. Em resumo, excluindo qualquer menção feita a respeito do benefício.
Em nota, o Ministério da Cidadania informou que, “a revogação implica na extinção da norma ligada, nesse caso, ao Auxílio Criança Cidadã. Desta forma, a falta de regulamentação impossibilita que passemos para a fase de inclusão de beneficiários e/ou habilitação de instituições”.
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Como funcionaria o auxílio-creche através do Auxílio Brasil?
Este seria um benefício previsto às famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. De acordo com o texto original que regulamentava o auxílio-creche, era necessário ter cadastrado creches particulares para participar do programa e atender as crianças. O plano era que o dinheiro fosse pago diretamente pelo Governo Federal ao centro educacional.
O auxílio-creche se limitava à inclusão de crianças de até quatro anos de idade que fizessem parte de famílias que residiam e trabalhavam em locais distantes das creches públicas, ou que, mesmo estando por perto, não conseguiram vagas.
Inclusive, a lei previa a abertura de um edital de chamamento público visando o credenciamento desses estabelecimentos, o que não foi feito. Um ato conjunto entre os ministérios da Cidadania e Educação deveria estabelecer o valor do auxílio, os critérios de atendimento aos beneficiários e os trâmites de acompanhamento, monitoramento, fiscalização e controle dos repasses.