Vai ATUALIZAR o CADASTRO ÚNICO? ESSES são os DOCUMENTOS que você precisa levar no CRAS

Atualizar o Cadastro Único é essencial para que o Governo mantenha os pagamentos do programas sociais, como Auxílio Brasil, Vale Gás e Tarifa Social, por exemplo.

O CadÚnico é o banco de dados que armazena as informações da população para que haja uma triagem na hora do Governo selecionar os cidadãos aptos a receberem os valores dos programas.

 

Entrar no Auxílio Brasil não é fácil mas, uma vez dentro do programa, é preciso atualizar constantemente os seus dados para que não haja o cancelamento dos seus pagamentos.

Atualizar Cadastro Único

É recomendado que haja uma revisão anual nos dados fornecidos no Cadastro Único para corrigir possíveis mudanças que aconteceram nos últimos meses.

Diante da falta de atualizações, milhares de famílias poderão ser excluídas do Auxílio Brasil por não fornecer as mudanças que aconteceram na composição familiar.

Por isso, cidadãos estão formando filas enormes nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) para corrigir erros que identificaram em seus cadastros.

Quais documentos preciso levar no CRAS?

Para atualizar os dados do Cadastro Único, a representante familiar deve apresentar os documentos de cada componente da família, assim como fez no ato de inscrição.

Os seguintes documentos podem ser apresentados no CRAS:

  • CPF, de preferência; ou
  • Certidão de Nascimento; ou
  • Certidão de Casamento; ou
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que possuem apenas esse documento; ou
  • Carteira de Identidade – Registro Geral de Identificação (RG);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou
  • Título de Eleitor.

Exclusão do Auxílio Brasil e do Cadastro Único

O CadÚnico, como mencionamos, é a principal ferramenta que pode excluir as famílias do Auxílio Brasil, caso não esteja atualizado.

Dessa forma, o sistema é, ao mesmo tempo, a porta de entrada e de saída do programa social. Dentre as situações mais comuns que podem excluir você do Cadastro Único, estão as seguintes:

  • Informações falsas concedidas ao sistema;
  • Falecimento de membros da família;
  • Exclusão através de decisão judicial;
  • Omissão de informações ao Cadastro Único;
  • Negação de informações por parte da família;
  • Não localização da família por um período de 48 meses ou superior, contabilizados a partir da inclusão ou atualização mais recente.

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Ariel França
Jornalista especializado em Direito Administrativo, Gestão Pública e Administração Geral. Possui mais de uma década de experiência em produção de conteúdo para a internet.