INSS pode conceder benefícios por MENOS que um SALÁRIO MÍNIMO? Veja as possibilidades e regras

Pontos-chave
  • 1. Salário mínimo como base de quase todos os benefícios;
  • 2. Quais benefícios pagam menos de um salário mínimo;
  • 3. Quem tem direito aos benefícios

Apesar de ser utilizado como parâmetro para a maioria dos benefícios repassados aos contribuintes pelo Instituto Nacional de Serviço Social (INSS), o salário mínimo não é o patamar base de todos os valores pagos pelo órgão. Existem opções de recebimento que ficam abaixo do valor de renda mensal mínima. 

INSS pode conceder benefícios por MENOS que um SALÁRIO MÍNIMO? Veja as possibilidades e regras
INSS pode conceder benefícios por MENOS que um SALÁRIO MÍNIMO? Veja as possibilidades e regras (Imagem: FDR)

Atualmente, o salário mínimo do cidadão brasileiro é de R$ 1.212 e, provavelmente, sofrerá um ajuste no início do próximo ano, o novo valor dependerá mais da política econômica escolhida pelo presidente que irá assumir. O assunto inclusive é pauta nas discussões sobre propostas de governo. 

Entretanto, essa soma não atende apenas aos trabalhadores empregados. Por se tratar de um valor corrigido anualmente por índices que buscam manter o poder de compra do empregado brasileiro e da população, essa é a referência utilizada para o pagamento de benefícios instituídos para aposentados, contribuintes e pensionistas do INSS

São cerca de 24 milhões de beneficiários que, em sua maioria, recebem pelo menos um salário mínimo para manter-se durante o mês. Já que o § 2º, do art. 201 da Constituição Federal estabelece que um benefício que substitua rendimento de trabalho ou salário de contribuição não pode ter um valor inferior ao mesmo.

Porém, em algumas poucas exceções, o beneficiário receberá um valor inferior. Estes casos acontecem quando o valor recebido não tem um caráter substitutivo da renda mensal que seria proveniente de um trabalho.

Casos em que o INSS paga menos do que um salário mínimo

Auxílio acidente

Esse benefício funciona como uma indenização ao trabalhador e é pago a quem sofre sequelas permanentes após um acidente. Ele pode ser recebido enquanto o beneficiário continua trabalhando, sem impeditivos quanto a receber duas rendas ao mesmo tempo.

O valor desse benefício corresponde a 50% do salário de benefício e, por isso, pode ser inferior a um salário mínimo. A variação depende de quanto é o benefício que o trabalhador recebe normalmente, e esse valor varia em cada circunstância.  

Mensalidade de recuperação do benefício

Esse benefício é pago quando um contribuinte que foi aposentado por incapacidade permanente recupera a possibilidade de trabalhar novamente. Esse processo de recuperação precisa passar por uma perícia médica para ser validado e o benefício é diminuído de forma gradual. 

Os prazos e porcentagens de pagamento deste caso estão inscritos no Art.47, podendo ser conferidos e acompanhados diretamente pelo contribuinte de forma fácil. Durante os seis meses seguintes à verificação da capacidade ter retornado, o valor continua sendo pago em sua integralidade

No próximo intervalo de seis meses, o benefício será reduzido em 50% do valor inicial. Configurando, em alguns casos, menos do que um salário mínimo. Após esse segundo intervalo de tempo, o valor do benefício será reduzido a 25% do valor pago integralmente, e será recebido por apenas mais seis meses. 

Ao fim desse período composto por 18 meses desde a verificação da capacidade de trabalho do contribuinte ter retornado, o benefício será cancelado de maneira definitiva, levando em consideração que o trabalhador já está apto a voltar ao serviço. 

Salário família

Este benefício é um valor adicional ao salário que varia de acordo com o número de filhos ou dependentes de até 14 anos que o contribuinte tenha. Em relação a filhos com invalidez, a idade não será impeditiva para o fim do recebimento do valor. 

Esse auxílio foi atualizado em janeiro deste ano pela Portaria Interministerial N° 12 do MTP/ME, que estabeleceu R$ 56,47 como o limite de adição para trabalhadores que recebam mensalmente até R$1.655,98. 

Auxílio inclusão

Iniciado no ano de 2021, esse benefício tem como objetivo incentivar o ingresso no mercado de trabalho de pessoas com deficiência. É um adicional de 50% no valor já recebido pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). O valor da metade é igual a mesma porcentagem do salário mínimo, representando R$606 até o reajuste acontecer no próximo ano. 

Cota-parte de pensão por morte

O benefício de pensão por morte do INSS é concedido aos dependentes do trabalhador que venha a falecer após ter contribuído corretamente com a Previdência Social. Ela conta com um valor de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou receberia se, na data da morte, tivesse sido aposentado por incapacidade permanente. 

O valor pode ser de metade de um salário mínimo, caso a contribuição do trabalhador fosse a mais básica durante a vida. Porém o valor é acrescido de 10% a cada dependente que o contribuinte tenha deixado.  

Benefícios concedidos com base em acordos internacionais

A Previdência Social por vezes estabelece acordos com caráter diferenciado quando trata com outros Estados, e o valor pago como benefício aos contribuintes que fazem parte desses acordos pode variar. 

Os direitos e condições são julgados conforme a legislação aplicável, cabendo a cada Estado contratante verificar o pedido de benefício. Pela larga variação de acordos celebrados, alguns deles podem pagar menos de um salário mínimo ao contribuinte. 

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Thaisa Jatobá
Jornalista e pós-graduada em áudio visual pela Universidade Católica de Pernambuco, com passagem por jornais impressos como a Folha de Pernambuco e o Diario de Pernambuco.