- 1. Salário mínimo como base de quase todos os benefícios;
- 2. Quais benefícios pagam menos de um salário mínimo;
- 3. Quem tem direito aos benefícios
Apesar de ser utilizado como parâmetro para a maioria dos benefícios repassados aos contribuintes pelo Instituto Nacional de Serviço Social (INSS), o salário mínimo não é o patamar base de todos os valores pagos pelo órgão. Existem opções de recebimento que ficam abaixo do valor de renda mensal mínima.
Atualmente, o salário mínimo do cidadão brasileiro é de R$ 1.212 e, provavelmente, sofrerá um ajuste no início do próximo ano, o novo valor dependerá mais da política econômica escolhida pelo presidente que irá assumir. O assunto inclusive é pauta nas discussões sobre propostas de governo.
Entretanto, essa soma não atende apenas aos trabalhadores empregados. Por se tratar de um valor corrigido anualmente por índices que buscam manter o poder de compra do empregado brasileiro e da população, essa é a referência utilizada para o pagamento de benefícios instituídos para aposentados, contribuintes e pensionistas do INSS.
São cerca de 24 milhões de beneficiários que, em sua maioria, recebem pelo menos um salário mínimo para manter-se durante o mês. Já que o § 2º, do art. 201 da Constituição Federal estabelece que um benefício que substitua rendimento de trabalho ou salário de contribuição não pode ter um valor inferior ao mesmo.
Porém, em algumas poucas exceções, o beneficiário receberá um valor inferior. Estes casos acontecem quando o valor recebido não tem um caráter substitutivo da renda mensal que seria proveniente de um trabalho.
Casos em que o INSS paga menos do que um salário mínimo
Auxílio acidente
Esse benefício funciona como uma indenização ao trabalhador e é pago a quem sofre sequelas permanentes após um acidente. Ele pode ser recebido enquanto o beneficiário continua trabalhando, sem impeditivos quanto a receber duas rendas ao mesmo tempo.
O valor desse benefício corresponde a 50% do salário de benefício e, por isso, pode ser inferior a um salário mínimo. A variação depende de quanto é o benefício que o trabalhador recebe normalmente, e esse valor varia em cada circunstância.
Mensalidade de recuperação do benefício
Esse benefício é pago quando um contribuinte que foi aposentado por incapacidade permanente recupera a possibilidade de trabalhar novamente. Esse processo de recuperação precisa passar por uma perícia médica para ser validado e o benefício é diminuído de forma gradual.
Os prazos e porcentagens de pagamento deste caso estão inscritos no Art.47, podendo ser conferidos e acompanhados diretamente pelo contribuinte de forma fácil. Durante os seis meses seguintes à verificação da capacidade ter retornado, o valor continua sendo pago em sua integralidade.
No próximo intervalo de seis meses, o benefício será reduzido em 50% do valor inicial. Configurando, em alguns casos, menos do que um salário mínimo. Após esse segundo intervalo de tempo, o valor do benefício será reduzido a 25% do valor pago integralmente, e será recebido por apenas mais seis meses.
Ao fim desse período composto por 18 meses desde a verificação da capacidade de trabalho do contribuinte ter retornado, o benefício será cancelado de maneira definitiva, levando em consideração que o trabalhador já está apto a voltar ao serviço.
Salário família
Este benefício é um valor adicional ao salário que varia de acordo com o número de filhos ou dependentes de até 14 anos que o contribuinte tenha. Em relação a filhos com invalidez, a idade não será impeditiva para o fim do recebimento do valor.
Esse auxílio foi atualizado em janeiro deste ano pela Portaria Interministerial N° 12 do MTP/ME, que estabeleceu R$ 56,47 como o limite de adição para trabalhadores que recebam mensalmente até R$1.655,98.
Auxílio inclusão
Iniciado no ano de 2021, esse benefício tem como objetivo incentivar o ingresso no mercado de trabalho de pessoas com deficiência. É um adicional de 50% no valor já recebido pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). O valor da metade é igual a mesma porcentagem do salário mínimo, representando R$606 até o reajuste acontecer no próximo ano.
Cota-parte de pensão por morte
O benefício de pensão por morte do INSS é concedido aos dependentes do trabalhador que venha a falecer após ter contribuído corretamente com a Previdência Social. Ela conta com um valor de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou receberia se, na data da morte, tivesse sido aposentado por incapacidade permanente.
O valor pode ser de metade de um salário mínimo, caso a contribuição do trabalhador fosse a mais básica durante a vida. Porém o valor é acrescido de 10% a cada dependente que o contribuinte tenha deixado.
Benefícios concedidos com base em acordos internacionais
A Previdência Social por vezes estabelece acordos com caráter diferenciado quando trata com outros Estados, e o valor pago como benefício aos contribuintes que fazem parte desses acordos pode variar.
Os direitos e condições são julgados conforme a legislação aplicável, cabendo a cada Estado contratante verificar o pedido de benefício. Pela larga variação de acordos celebrados, alguns deles podem pagar menos de um salário mínimo ao contribuinte.