INSS possibilita que segurado desempregado recolha suas contribuições. Confira o passo a passo

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede uma série de direitos previdenciários e assistenciais aos segurados da autarquia. Mas para ter acesso é preciso recolher contribuições previdenciárias, independentemente da periodicidade. 

INSS possibilita que segurado desempregado recolha suas contribuições. Confira o passo a passo
INSS possibilita que segurado desempregado recolha suas contribuições. Confira o passo a passo. (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

O modelo mais comum de contribuições ao INSS é o desconto direto na folha de pagamento, na situação do trabalhador com carteira assinada. Esta modalidade gera muitas dúvidas acerca do direito dos demais cidadãos à inserção no sistema da Previdência Social

Por isso, é importante explicar que o direito ao recolhimento das contribuições previdenciárias abrange trabalhadores formais, autônomos, microempreendedores e até mesmo, desempregados. Em outras palavras, o cidadão não é obrigado a exercer uma atividade remunerada para adquirir a qualidade de segurado.

Este modelo de contribuição para o INSS é intitulado de “contribuição facultativa”, concedendo o direito ao auxílio-doença, pensão por morte, aposentadoria e outros. Podem ser contribuintes facultativos os desempregados, estudantes e donas de casa, desde que tenham mais de 16 anos de idade. 

Como contribuir para o INSS sendo desempregado?

A princípio, é importante esclarecer que, na contribuição facultativa, o segurado é aquele que não realiza atividade remunerada, mas deseja recolher e ter a proteção da Previdência Social. Ele não é obrigado a recolher o INSS, mas pode preservar os seus direitos previdenciários no que tange a pensões, aposentadorias e auxílio-doença.

Nesse caso, a contribuição é facultativa e deve ser feita todos os meses por meio do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS). As contribuições são feitas mensalmente sobre valores que variam de um salário mínimo de R$ 1.212 até o teto do INSS de R$ 7.087,22.

O contribuinte pode escolher entre três alíquotas, sendo de 5%, 11% e 20%, dependendo de sua renda e da opção de ter direito só à aposentadoria por idade ou também por tempo de contribuição.

Opções de contribuição para o INSS na categoria facultativa

CONTRIBUINTE FACULTATIVO DE BAIXA RENDA – CÓDIGO 1830

  • Nessa categoria entram contribuintes com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico).
  • A contribuição é de 5% do salário mínimo.
  • O valor fica em R$ 55 ao mês.
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

CONTRIBUINTE FACULTATIVO – CÓDIGO 1473

  • Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados.
  • A contribuição é de 11% do salário mínimo.
  • O valor fica em R$ 121 ao mês.
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.