Ficou determinado que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode cancelar nem suspender a pensão por morte após um determinado tempo, e que este direito está assegurado pelo artigo 103-A da Lei nº 8213/91. Ainda que revisões e atualizações cadastrais possam ser solicitadas para manutenção do envio, ele não pode ser suspenso.
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