Justiça PROIBE a REVISÃO DO INSS para segurados que violarem ESSAS regras

Ficou determinado que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode cancelar nem suspender a pensão por morte após um determinado tempo, e que este direito está assegurado pelo  artigo 103-A da Lei nº 8213/91. Ainda que revisões e atualizações cadastrais possam ser solicitadas para manutenção do envio, ele não pode ser suspenso. 

Justiça PROIBE a REVISÃO DO INSS para segurados que violarem ESSAS regras
Justiça PROIBE a REVISÃO DO INSS para segurados que violarem ESSAS regras. (Imagem: FDR)

No artigo citado acima, é informado que existe o prazo de até dez anos para que o benefício possa ser indeferido, cancelado ou cessado por parte do INSS. Após esse prazo, se não houver razões para crer que o beneficiário está agindo de má fé, ele continuará sendo enviado sem que haja a necessidade de revisão. 

O assunto ganhou espaço quando uma senhora de 88 anos, moradora de Porto Alegre recebeu uma ameaça de suspensão da pensão por morte, que a mesma recebe desde 1979.

Ela teria recebido uma notificação informando a necessidade de reavaliar a concessão do valor e sobre a atualização de seus dados cadastrais. Caso a solicitação não fosse cumprida, ela sofreria suspensão do pagamento da pensão.  

Após entrar na justiça com uma ação contra a suspensão de seu benefício, a senhora teve seus direitos assegurados pela Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi entendido pela corte que o prazo para revisão de requisitos que pudessem suspender o pagamento da pensão já teria sido ultrapassado.

O recebimento de benefícios do Instituto Nacional de Segurança Social é um direito de todo aquele que se enquadre nas diretrizes do programa e esteja em dia com suas contribuições. Benefícios como o auxílio por incapacidade temporária e permanente, ou a pensão por morte costumam se tornar essenciais às famílias que recebem esse valor. 

Deseja remarcar perícia médica do INSS pelo aplicativo? Passo a passo e regras!

Validade de alguns dos benefícios do INSS

Para quem se enquadra em benefícios de aposentadoria por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, é necessário passar por uma perícia médica ao realizar o pedido junto ao INSS. Essa perícia e a documentação precisam estar devidamente reguladas para o começo do recebimento.

Caso tudo esteja nos conformes, o benefício só será repassado pelo período máximo de 90 dias. Após esse prazo, o contribuinte é orientado a realizar nova perícia. Lembrando que, agora, existe a possibilidade da perícia ser feita de forma online, através do envio da documentação e dos laudos médicos.

Já para os trabalhadores que se enquadram no modelo de incapacidade permanente, anteriormente chamada de auxílio por invalidez, o benefício é depositado enquanto a incapacidade persistir. Porém, pode ser solicitada uma revisão pericial para comprovar a continuidade da incapacidade anteriormente atestada. 

 

Thaisa JatobáThaisa Jatobá
Jornalista e pós-graduada em áudio visual pela Universidade Católica de Pernambuco, com passagem por jornais impressos como a Folha de Pernambuco e o Diario de Pernambuco.
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