Ficou determinado que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode cancelar nem suspender a pensão por morte após um determinado tempo, e que este direito está assegurado pelo artigo 103-A da Lei nº 8213/91. Ainda que revisões e atualizações cadastrais possam ser solicitadas para manutenção do envio, ele não pode ser suspenso.
No artigo citado acima, é informado que existe o prazo de até dez anos para que o benefício possa ser indeferido, cancelado ou cessado por parte do INSS. Após esse prazo, se não houver razões para crer que o beneficiário está agindo de má fé, ele continuará sendo enviado sem que haja a necessidade de revisão.
O assunto ganhou espaço quando uma senhora de 88 anos, moradora de Porto Alegre recebeu uma ameaça de suspensão da pensão por morte, que a mesma recebe desde 1979.
Ela teria recebido uma notificação informando a necessidade de reavaliar a concessão do valor e sobre a atualização de seus dados cadastrais. Caso a solicitação não fosse cumprida, ela sofreria suspensão do pagamento da pensão.
Após entrar na justiça com uma ação contra a suspensão de seu benefício, a senhora teve seus direitos assegurados pela Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi entendido pela corte que o prazo para revisão de requisitos que pudessem suspender o pagamento da pensão já teria sido ultrapassado.
O recebimento de benefícios do Instituto Nacional de Segurança Social é um direito de todo aquele que se enquadre nas diretrizes do programa e esteja em dia com suas contribuições. Benefícios como o auxílio por incapacidade temporária e permanente, ou a pensão por morte costumam se tornar essenciais às famílias que recebem esse valor.
Validade de alguns dos benefícios do INSS
Para quem se enquadra em benefícios de aposentadoria por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, é necessário passar por uma perícia médica ao realizar o pedido junto ao INSS. Essa perícia e a documentação precisam estar devidamente reguladas para o começo do recebimento.
Caso tudo esteja nos conformes, o benefício só será repassado pelo período máximo de 90 dias. Após esse prazo, o contribuinte é orientado a realizar nova perícia. Lembrando que, agora, existe a possibilidade da perícia ser feita de forma online, através do envio da documentação e dos laudos médicos.
Já para os trabalhadores que se enquadram no modelo de incapacidade permanente, anteriormente chamada de auxílio por invalidez, o benefício é depositado enquanto a incapacidade persistir. Porém, pode ser solicitada uma revisão pericial para comprovar a continuidade da incapacidade anteriormente atestada.