Governo prorroga SEGURO-DESEMPREGO para ESTE público; confira a lista

Uma parcela da população que tem direito ao seguro-desemprego pode receber sete parcelas de pagamento, isso se tiver acesso ao tempo máximo de depósito que originalmente são de cinco meses. O mínimo a ser recebido neste benefício são de três parcelas, mas pode haver a adição de mais duas parcelas, caso o cidadão seja morador de cidades que anunciaram a prorrogação do pagamento.

Governo prorroga SEGURO-DESEMPREGO para ESTE público; confira a lista
Governo prorroga SEGURO-DESEMPREGO para ESTE público; confira a lista (Imagem: Montagem/FDR)

O número máximo de parcelas liberadas pelo seguro-desemprego são cinco. No entanto, para pelo menos 17 cidades brasileiras de 11 estados que decretaram estado de calamidade pública, o pagamento será prorrogado por mais dois meses. Em caráter excepcional, o objetivo é garantir que as pessoas desempregadas possam ser amparadas por mais tempo.

Tratam-se de cidades que foram atingidas por algum desastre natural, como por exemplo: chuvas intensas, alagamentos, inundações, enxurradas, granizo, seca ou estiagem. O que ocasionou na perda de bens materiais para diversos grupos, e que por isso permitiu o pagamento prorrogado do seguro-desemprego.

O decreto de calamidade foi expedido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. E a ordem de liberar mais duas parcelas foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (13) por decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Quem vai ter o seguro-desemprego prorrogado

As duas parcelas extras de pagamento do seguro-desemprego serão liberadas para quem já é recebedor deste benefício. Ou seja, cumpre com os requisitos e já está tendo acesso ao valores, mas que ao invés de receber o número máximo a que teria direito, vai contar com a expansão do salário por mais dois meses.

Desde que a dispensa pelo empregador tenha ocorrido em:

  • no período de 1º de fevereiro de 2022 a 31 de julho de 2022, no município de São Gonçalo do Amarante/RN (Portaria nº 2.239, de 12 de julho de 2022);
  • no período de 1º de março de 2022 a 31 de agosto de 2022, nos municípios de que tratam as Portarias nº 2.346, de 21 de julho de 2022 (Petrópolis/RJ); 2.481, de 2 de agosto de 2022 (Iranduba/AM); 2.489, de 3 de agosto de 2022 (Novo Aripuanã/AM, Itapagé/CE, Novo Tiradentes/RS, Vila Nova do Sul/RS, Acari/RN e Doutor Severiano/RN); 2.504, de 4 de agosto de 2022 (São Sebastião/AL, Salgado de São Félix/PB, Cerro Grande/RS, Rio dos Índios/RS e Franciscópolis/MG); e 2.537, de 8 de agosto de 2022 (Itatira/CE, David Canabarro/RS e Campo Alegre do Fidalgo (PI).

Quer saber quanto você tem direito de receber do seguro desemprego? Acesse a calculadora do FDR por aqui!

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com