Chegou até o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Rio Grande do Sul) o caso de uma mulher que recebeu do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) R$ 50 mil referente a aposentadoria por invalidez do trabalhador rural. A quantia, no entanto, foi repassada após um erro administrativo, sendo que o valor era destinado ao irmão falecido desta mulher. Mesmo depois da morte, o valor continuou sendo depositado.
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