INSS paga R$ 50 MIL por engano e justiça não obriga a devolução. Veja quem pode ser contemplado

Chegou até o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Rio Grande do Sul) o caso de uma mulher que recebeu do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) R$ 50 mil referente a aposentadoria por invalidez do trabalhador rural. A quantia, no entanto, foi repassada após um erro administrativo, sendo que o valor era destinado ao irmão falecido desta mulher. Mesmo depois da morte, o valor continuou sendo depositado. 

INSS paga R$ 50 MIL por engano e justiça não obriga a devolução. Veja quem pode ser contemplado
INSS paga R$ 50 MIL por engano e justiça não obriga a devolução. Veja quem pode ser contemplado (Imagem: FDR)

Embora o valor repassado pelo INSS tenha sido fruto de um erro interno, o TRF-4 entendeu, por unanimidade, que os valores não precisam ser devolvidos porque foram liberados de boa-fé. Isso porque, a mulher que recebeu o total de R$ 50 mil que na verdade deveria ter sido destinado ao seu irmão, informou à Previdência Social que o homem havia falecido, ainda assim os valores foram repassados.

Por isso, no entendimento da relatora do caso, desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, o erro foi do INSS ao não ter revisado o benefício. Tirando a responsabilidade da mulher que notificou sobre a morte do irmão. “Por falha da autarquia, seguiu-se o pagamento e é possível que ela tenha acreditado que fazia jus ao benefício, após tê-lo comunicado“, disse a decisão.

A desembargadora ainda justificou que o Instituto apenas afirmou que a cidadão recebeu a quantia de má-fé, mas não juntou nenhuma prova que pudesse mostrar que ela foi avisada sobre o erro no pagamento. E ainda, chamou a ação do INSS de “revisão tardia”, alegando que o órgão tinha a disposição “aparelhado de diversos sistemas de fiscalização“, mas deixou de agir.

Não juntou o INSS, sequer prova do procedimento administrativo em que revisou ou notificou a parte autora, acerca das parcelas indevidas, tentando, apenas, fazer crer que agia com má-fé“, afirmou a relatora.

O que fazer se o INSS repassar valores errados?

Tendo o segurado do INSS, ou sendo dependente, herdeiro ou parente de falecido que era segurado, recebido valor divergente vindo da Previdência Social, o cidadão deve notificar o órgão. Isso porque, o Instituto deve estar ciente de que há algum tipo de erro e que o cidadão que recebeu o valor está disposto a devolve-lo.

Dessa forma, caso a quantia continue sendo paga e mais tarde a instituição venha alegar que o cidadão recebeu os valores de má-fé, como neste caso citado é possível provar que a situação foi avisada. Podendo a Justiça decidir que nada deve ser devolvido ao órgão.

Caso contrário, se a ação for vista como má-fé, o indivíduo pode sim ter que restituir o INSS pelos valores recebidos indevidamente. Caso contrário, terá que responder judicialmente pela ação e com penalidades a serem cumpridas.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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