- A procura por testamentos cresceu em meio aos óbitos na pandemia;
- O testamento revela a vontade do titular em compartilhar os bens;
- Existem três principais tipos de testamentos.
Em meio à pandemia de coronavírus, houve aumento na procura por testamentos para repasse da herança. Ao considerar os últimos dez anos, o ano que teve o maior número de testamentos registrados foi 2021. Os dados foram apurados pelo Colégio Notarial do Brasil, e divulgados pelo InfoMoney.
Entre janeiro e julho deste ano, foi observado um crescimento de 21,38% no número de testamentos lavrados em relação ao mesmo período de 2019 — anterior à pandemia de coronavírus. Nos sete primeiros meses de 2022, foram lavrados 21,6 mil documentos para destinação de herança nos cartórios.
Este crescimento aconteceu em meio ao grande número de obtidos causados pela covid-19. Vale destacar que, somente no Brasil, o total de mortos devido à doença supera 680 mil pessoas.
O testamento é um documento pelo qual alguém informa sua vontade relativa à distribuição de seus bens — que ocorrerá após seu falecimento. Este documento pode ser realizado pelo próprio testador, ou por alguém que ele designar — desde que exista uma concordância por escrito pelo titular.
Como funciona a herança
A herança representa o conjunto de direitos, obrigações e bens repassados aos herdeiros por conta do falecimento do titular. A herança possui natureza econômica, e se refere aos direitos, obrigações e bens patrimoniais.
Conforme previsto em lei, ao menos, metade do patrimônio deve ser dividido entre os herdeiros “necessários”:
- Descendentes (filhos, netos e bisnetos)
- Ascendentes (pais, avós e bisavós)
- Esposa, marido, companheira ou companheiro
A proporção do patrimônio para cada herdeiro dependerá de uma ordem preferencial estabelecida por lei. Em meio a isso, nem todos os cidadãos relacionados serão abrangidos pela herança.
Por meio do testamento, o titular possui a liberdade de direcionar os até 50% restantes dos bens. Caso a pessoa não tenha herdeiros necessários vivos, existe a possibilidade de indicar o futuro de todo o patrimônio por meio do testamento.
Já na hipótese em que o titular da herança faleça sem deixar algum testamento, todo o patrimônio será compartilhado entre os herdeiros necessários.
Tipos de testamento existentes
Existem três principais formas de testamento. Cada um possui um nível distinto de características e confidencialidade:
Testamento público:
Esta modalidade é a mais utilizada pelos titulares. Para o desenvolvimento deste documento, o interessado precisa, em voz alta, ditar ao tabelião (que trabalha em cartório de registros).
Neste sistema, existe a necessidade da presença de duas testemunhas. Para que o testamento seja validado, também é importante que o titular realize uma assinatura — com a dispensa em situações excepcionais.
Testamento cerrado (ou fechado):
Esta modalidade também deve ser realizada em um tabelionato de notas. Ainda existe a necessidade da presença de duas testemunhas. Apesar disso, a única pessoa que tem conhecimento das informações escritas é o próprio testador.
O documento fica dentro de um envelope — que é costurado. Com uma cera quente marcada pelo carimbo do cartório, o nó da linha é lacrado. Após o falecimento do titular, um juiz abre o envelope diante dos herdeiros.
Neste sistema, caso seja observada alguma irregularidade nas informações citadas pelo titular, o documento pode ser invalidado. Em caso de violação do lacre, também pode haver problemas relativos ao documento.
Testamento particular:
Esta modalidade pode ser escrita e assinada pelo próprio titular — por meio mecânico ou de próprio punho —, ou escrita por uma terceira pessoa — por meio mecânico, mas com a assinatura do testador.
Para a validade do documento, há a necessidade da presença de três testemunhas, pelo menos. Para essas testemunhas, será preciso, em voz alta, ler o conteúdo. Tanto o titular quanto as testemunhas precisam assinar o testamento particular.
Para que esse tipo de testamento possua efeitos, pelo menos, uma dessas testemunhas precisa estar viva. Dessa forma, seria possível constatar que o falecido é realmente o titular do documento. O Juiz também precisa estar certo da veracidade.
Entre esses tipos, o único que exige a presença do advogado é o testamento particular. Isso porque o profissional auxiliará na confecção do documento.
Apesar disso, mesmo que a lei não obrigue uma assistência jurídica — para o desenvolvimento do testamento —, os interessados podem considerar essa contratação. Dessa forma, o profissional especializado poderá ajudar na compreensão de detalhes jurídicos relativos ao documento.