INSS pode cortar seu benefício com ampliação do PENTE-FINO; saiba como se proteger

No último dia 5 de setembro foi publicado no Diário Oficial da União a lei 14.441, que muda a forma como é feito o pente fino pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A lei estabeleceu ainda que o auxílio doença possa ser solicitado sem que haja perícia médica presencial, mas contando com a perícia documental com análise de atestados e laudos.

INSS pode cortar seu benefício com ampliação do PENTE-FINO; saiba como se proteger
INSS pode cortar seu benefício com ampliação do PENTE-FINO; saiba como se proteger (Imagem: FDR)

De acordo com a nova legislação que foi publicada, o INSS vai aumentar a cobertura do pente-fino que é realizado sob benefícios por incapacidade. Isso significa que o auxílio-acidente também entra na lista de salários previdenciários que podem ser analisados e possivelmente suspensos ou cancelados pela Previdência Social.

A nova legislação prevê que fica autorizado o pente-fino para os seguintes salários: auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente e pensão concedida a segurado considerado inválido. Logo, os cidadãos que estão recebendo algum desses benefícios correm o risco de ter seu benefício cessado.

As regras de revisão dos auxílios ainda devem ser divulgadas em uma regulamentação que será publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Já que a novidade da vez é o fato de que o pente-fino poderá ser realizado de maneira online, ou seja, a distância.

Quando o benefício caí no pente-fino do INSS?

É de praxe que o INSS faça a revisão dos dados dos beneficiados por auxílios pagos de forma permanente, principalmente aqueles pagos por incapacidade. Isso porque, dados desatualizados ou até inconsistentes podem atrapalhar o repasse do salário.

E ainda, se o Instituto perceber que o cidadão deixou de ter direito ao pagamento, este salário pode ser cortado. Neste caso, o segurado é avisado sobre o possível corte e precisa provar que ainda tem direito ao recebimento do seu salário, devendo apresentar contra prova ao INSS que indiquem que tem direito ao pagamento.

São situações que podem bloquear o pagamento:

  • Auxílio Doença ou Auxílio Acidente recebidos antes de completar a carência necessária;
  • Pessoas com deficiência que recebem o BPC e não comprovaram que conseguem prover sustento próprio;
  • Pessoa incapacitada que recebe remuneração mesmo que não esteja trabalhando;
  • Beneficiários do Auxílio Reclusão cuja renda ultrapasse o valor declarado quando da concessão do benefício.

O que fazer se cair no pente-fino

Em um período de 30 dias após o salário do INSS ter sido bloqueado, o cidadão pode entrar com recurso solicitando que seu benefício seja revisto. Para isso, será preciso passar por uma perícia médica documental ou presencial, comprovando que ainda continua tendo direito ao salário.

O INSS também costuma listar quais documentos necessários para comprovar que existe necessidade de receber o salário. Ao reunir esses documentos, o segurado deve apresentá-los seja por meio online, anexando, ou diretamente em uma agência.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com