INSS aumenta a lista de doenças que concedem benefícios sem CARÊNCIA. Veja

A partir de 3 de outubro de 2022 começa a valer uma nova regra no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), incluindo mais duas doenças que dão direito a isenção no pedido de benefício por incapacidade. É de praxe que a Previdência Social estipule um tempo mínimo de contribuição para que o segurado consiga ter acesso a um determinado benefício.

INSS aumenta a lista de doenças que concedem benefícios sem CARÊNCIA. Veja
INSS aumenta a lista de doenças que concedem benefícios sem CARÊNCIA. Veja (Imagem: FDR)

A isenção de carência no INSS já existe para pelo menos 15 tipos de doenças, e permite que o segurado não seja obrigado a cumprir com o tempo mínimo de contribuição. Para pagamentos como do auxílio doença (benefício por incapacidade temporária), e da aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente), são necessários 12 meses contribuindo. 

No entanto, algumas situações liberam o trabalhador de cumprir com esse período mínimo, quando: a doença for causa de um acidente do trabalho, ou doenças profissionais, e se a incapacidade estiver na lista de doenças isentas. Foi justamente essa lista que precisou de modificação, e foi publicada em 1° de setembro.

Para comprovar que possuí uma das doenças que garantem a isenção o trabalhador precisa apresentar atestado ou laudo médico. Contendo informações sobre a doença ou CID, assinatura e carimbo do profissional com o registro do conselho de classe.

Novas doenças que permitem isenção da carência

A partir do dia 3 de outubro, passa a valer na lista de doenças que permitem isenção da carência no INSS, as enfermidades de: acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico. Estas se juntam a outras 15 doenças que já garantem este mesmo benefício.

Procedimentos técnicos que deverão ser considerados para comprovação das doenças listadas serão dispostos e atualizados em um manual específico da Subsecretaria da Perícia Médica Federal, ainda sem data para publicação.

Ouvido pelo portal IG, o advogado Rodrigo Tavares Veiga, acredita que a decisão foi certeira. “Um segurado acometido de uma doença grave incapacitante, como câncer ou cardiopatia grave, sempre teve o benefício da isenção de carência. Não havia motivo para negar o mesmo benefício para alguém acometido de um acidente vascular encefálico“, afirmou.

Doenças que isentam carência no INSS

Além das duas novas doenças citadas e que começam a valer em outubro, 15 doenças já fazem parte da lista do INSS. Como:

  • I – tuberculose ativa
  • II – hanseníase
  • III – transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
  • IV – neoplasia maligna
  • V – cegueira
  • VI – paralisia irreversível e incapacitante
  • VII – cardiopatia grave
  • VIII – doença de Parkinson
  • IX – espondilite anquilosante
  • X – nefropatia grave
  • XI – estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • XII – síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • XIII – contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • XIV – hepatopatia grave
  • XV – esclerose múltipla

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com