INSS aumenta a lista de doenças que concedem benefícios sem CARÊNCIA. Veja

A partir de 3 de outubro de 2022 começa a valer uma nova regra no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), incluindo mais duas doenças que dão direito a isenção no pedido de benefício por incapacidade. É de praxe que a Previdência Social estipule um tempo mínimo de contribuição para que o segurado consiga ter acesso a um determinado benefício.

INSS aumenta a lista de doenças que concedem benefícios sem CARÊNCIA. Veja
INSS aumenta a lista de doenças que concedem benefícios sem CARÊNCIA. Veja (Imagem: FDR)

A isenção de carência no INSS já existe para pelo menos 15 tipos de doenças, e permite que o segurado não seja obrigado a cumprir com o tempo mínimo de contribuição. Para pagamentos como do auxílio doença (benefício por incapacidade temporária), e da aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente), são necessários 12 meses contribuindo. 

No entanto, algumas situações liberam o trabalhador de cumprir com esse período mínimo, quando: a doença for causa de um acidente do trabalho, ou doenças profissionais, e se a incapacidade estiver na lista de doenças isentas. Foi justamente essa lista que precisou de modificação, e foi publicada em 1° de setembro.

Para comprovar que possuí uma das doenças que garantem a isenção o trabalhador precisa apresentar atestado ou laudo médico. Contendo informações sobre a doença ou CID, assinatura e carimbo do profissional com o registro do conselho de classe.

Novas doenças que permitem isenção da carência

A partir do dia 3 de outubro, passa a valer na lista de doenças que permitem isenção da carência no INSS, as enfermidades de: acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico. Estas se juntam a outras 15 doenças que já garantem este mesmo benefício.

Procedimentos técnicos que deverão ser considerados para comprovação das doenças listadas serão dispostos e atualizados em um manual específico da Subsecretaria da Perícia Médica Federal, ainda sem data para publicação.

Ouvido pelo portal IG, o advogado Rodrigo Tavares Veiga, acredita que a decisão foi certeira. “Um segurado acometido de uma doença grave incapacitante, como câncer ou cardiopatia grave, sempre teve o benefício da isenção de carência. Não havia motivo para negar o mesmo benefício para alguém acometido de um acidente vascular encefálico“, afirmou.

Doenças que isentam carência no INSS

Além das duas novas doenças citadas e que começam a valer em outubro, 15 doenças já fazem parte da lista do INSS. Como:

  • I – tuberculose ativa
  • II – hanseníase
  • III – transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
  • IV – neoplasia maligna
  • V – cegueira
  • VI – paralisia irreversível e incapacitante
  • VII – cardiopatia grave
  • VIII – doença de Parkinson
  • IX – espondilite anquilosante
  • X – nefropatia grave
  • XI – estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • XII – síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • XIII – contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • XIV – hepatopatia grave
  • XV – esclerose múltipla

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com