AUXÍLIO CAMINHONEIRO: consulte os novos PRAZOS para enviar sua declaração

A Dataprev está responsável por analisar os registros dos profissionais e definir quem está apto a receber o Auxílio Caminhoneiro. Ainda que as duas primeiras parcelas, tradicionais e retroativas, já que tenham sido liberadas, foi permitido que os motoristas que não foram beneficiados tentem receber as parcelas de R$ 1 mil. Para tanto será necessário preencher a autodeclaração.

AUXÍLIO CAMINHONEIRO: consulte os novos PRAZOS enviar sua declaração
AUXÍLIO CAMINHONEIRO: consulte os novos PRAZOS para enviar sua declaração (Imagem: FDR)

A princípio o Ministério do Trabalho e Previdência havia permitido que os interessados fizessem a autodeclaração do Termo de Registro até 29 de agosto, o que garantiu o acesso a duas primeiras parcelas de forma retroativa. Agora um novo prazo foi liberado e até o dia 12 de setembro quem preencher o documento e cumprir com os requisitos terá acesso a três parcelas do Auxílio Caminhoneiro.

A oportunidade é válida para quem ainda não tem nenhum registro de transporte referente a 2022, e precisa preencher o documento para que a Dataprev reconheça o motorista como elegível ao auxílio. A previsão é que este novo grupo receba o valor de R$ 3 mil, referente a três parcelas, no próximo dia 24 de setembro. 

Pelo menos 140 mil profissionais terão acesso ao valor de R$ 2 mil do Auxílio Caminhoneiro, equivalente a duas parcelas, nesta terça-feira (6). São justamente os caminhoneiros que regularizaram seu cadastro e que por isso possibilitaram o depósito de forma retroativa.

Quem pode receber o Auxílio Caminhoneiro?

O Ministério do Trabalho e Previdência vai dar a oportunidade para que os seguintes cidadão tenham direito de receber o Auxílio Caminhoneiro na nova repescagem:

Como preencher a autodeclaração de Termo de Registro

Os interessados devem usar dos canais online do governo federal para conseguir preencher a autodeclaração do Termo de Registro, imprescindível para que as parcelas da repescagem sejam liberadas.  Para tanto é necessário ter login no portal Gov.br, ou criá-lo no primeiro acesso nos seguintes portais:

Para reconhecer o profissional será necessário informar o código Renavam de pelo menos um veículo que esteja em nome do cidadão, e que faz parte do seu cadastro na Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).

Confira como preencher o documento usando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital conforme tutorial produzido pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Tutorial Autodeclaração celular

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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