AUXÍLIO CAMINHONEIRO: consulte os novos PRAZOS para enviar sua declaração

A Dataprev está responsável por analisar os registros dos profissionais e definir quem está apto a receber o Auxílio Caminhoneiro. Ainda que as duas primeiras parcelas, tradicionais e retroativas, já que tenham sido liberadas, foi permitido que os motoristas que não foram beneficiados tentem receber as parcelas de R$ 1 mil. Para tanto será necessário preencher a autodeclaração.

AUXÍLIO CAMINHONEIRO: consulte os novos PRAZOS enviar sua declaração
AUXÍLIO CAMINHONEIRO: consulte os novos PRAZOS para enviar sua declaração (Imagem: FDR)

A princípio o Ministério do Trabalho e Previdência havia permitido que os interessados fizessem a autodeclaração do Termo de Registro até 29 de agosto, o que garantiu o acesso a duas primeiras parcelas de forma retroativa. Agora um novo prazo foi liberado e até o dia 12 de setembro quem preencher o documento e cumprir com os requisitos terá acesso a três parcelas do Auxílio Caminhoneiro.

A oportunidade é válida para quem ainda não tem nenhum registro de transporte referente a 2022, e precisa preencher o documento para que a Dataprev reconheça o motorista como elegível ao auxílio. A previsão é que este novo grupo receba o valor de R$ 3 mil, referente a três parcelas, no próximo dia 24 de setembro. 

Pelo menos 140 mil profissionais terão acesso ao valor de R$ 2 mil do Auxílio Caminhoneiro, equivalente a duas parcelas, nesta terça-feira (6). São justamente os caminhoneiros que regularizaram seu cadastro e que por isso possibilitaram o depósito de forma retroativa.

Quem pode receber o Auxílio Caminhoneiro?

O Ministério do Trabalho e Previdência vai dar a oportunidade para que os seguintes cidadão tenham direito de receber o Auxílio Caminhoneiro na nova repescagem:

Como preencher a autodeclaração de Termo de Registro

Os interessados devem usar dos canais online do governo federal para conseguir preencher a autodeclaração do Termo de Registro, imprescindível para que as parcelas da repescagem sejam liberadas.  Para tanto é necessário ter login no portal Gov.br, ou criá-lo no primeiro acesso nos seguintes portais:

Para reconhecer o profissional será necessário informar o código Renavam de pelo menos um veículo que esteja em nome do cidadão, e que faz parte do seu cadastro na Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).

Confira como preencher o documento usando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital conforme tutorial produzido pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Tutorial Autodeclaração celular

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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