Receita Federal abre período de RENEGOCIAÇÃO de DÍVIDAS para 112,5 mil pessoas. Veja como participar

a última quinta-feira, (1º), a Receita Federal abriu um prazo para que contribuintes possam fazer a renegociação de dívidas junto ao Fisco. Ao todo, 112,5 mil pessoas estão aptas à regularização fiscal a partir de mais de R$ 1 trilhão em débitos. 

Receita Federal abre período de RENEGOCIAÇÃO de DÍVIDAS para 112,5 mil pessoas. Veja como participar
Receita Federal abre período de RENEGOCIAÇÃO de DÍVIDAS para 112,5 mil pessoas. Veja como participar. (Imagem: FDR)

Segundo informações da Receita Federal, os contribuintes poderão aderir à renegociação de dívidas com direito a descontos e parcelas de até 145 meses a depender de cada caso. A iniciativa é prevista a partir da modalidade intitulada transação tributária”

Para isso, é preciso se submeter a um edital previamente publicado ou mediante propostas individuais feitas pelo devedor ou pela própria Receita Federal. Na data do dia 1º de setembro, dois editais foram publicados e edição extra do Diário Oficial da União (DOU), regulamentando a transação de créditos de pequeno valor, aqueles denominados irrecuperáveis. 

Quem pode renegociar as dívidas junto à Receita Federal?

Mas afinal, quem pode fazer a renegociação de dívidas da Receita Federal? Conforme apurado pelo FDR, estão aptos, 100 mil contribuintes com dívidas de pequeno valor, aquelas correspondentes a 60 salários mínimos, que somam R$ 1,8 bilhão. Esta é a modalidade denominada de “transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor”

A categoria de renegociação de dívidas da Receita Federal é voltada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. O débito poderá ser quitado com desconto e com a entrada parcela, enquanto o saldo pode ser dividido em até 52 vezes

Outros 2,5 mil contribuintes também poderão renegociar dívidas de créditos tributários irrecuperáveis que somam R$ 10 bilhões. Este débito pode ser pago com descontos, com entrada parcelada e o restante dividido em 120 vezes, podendo se estender para 145 meses a depender de cada caso. 

Por fim, 10 mil contribuintes com dívidas de até R$ 1 trilhão também poderão renegociar os débitos perante a Receita Federal. Essa modalidade é destinada para grandes devedores, empresas falidas, empresas em recuperação judicial ou extrajudicial e entes públicos.

Também é aplicado desconto sobre a dívida e o pagamento é feito com entrada parcelada e o restante em 120 ou 145 parcelas, dependendo do tipo de contribuinte.

Como solicitar a renegociação de dívidas da Receita Federal?

Negociações de dívidas de pequeno valor e de créditos irrecuperáveis:

  1. Em primeiro lugar, o cidadão terá que abrir um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).
  2. Para acessar o site, é preciso ter uma conta gov.br em nível prata ou ouro ou gerar um código de acesso no site da Receita. Veja como aumentar o nível para ‘prata’ ou ‘ouro’ de sua conta gov.br
  3. Depois, é necessário selecionar a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, disponível no site da Receita.
  4. Em seguida, o cidadão terá que clicar em “Transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis” ou “Transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor”.
  5. A pessoa também deverá informar seus dados, débitos e selecionar uma das opções disponíveis para pagamento das dívidas.
  6. Por fim, o cidadão deverá assinar termos de acordo e ciência.
  7. O prazo se encerra em 30 de novembro.

Negociações de transações tributárias individuais:

  1. Contribuinte deve abrir um processo digital no e-CAC (Portal e-CAC);
  2. Para acessar o site, é preciso ter uma conta gov.br em nível prata ou ouro ou gerar um código de acesso no site da Receita. Veja como aumentar o nível para ‘prata’ ou ‘ouro’ de sua conta gov.br
  3. Após acessar o site, é preciso selecionar a opção “Transação Tributária”;
  4. Depois, o cidadão deverá selecionar a “Proposta de transação individual apresentada pelo contribuinte de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal”;
  5. A pessoa também deverá informar os dados e anexar toda documentação necessária. Os documentos exigidos constam no art. 50 da Portaria PGFN nº 6.757/2022;
  6. O prazo se encerra 30 de novembro.
Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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