Pelas regras atuais, as cidades que sofreram algum tipo de desastre natural que possibilitou perda patrimonial dos cidadãos, pode liberar uma parcela máxima de R$ 6,2 mil por meio do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Para tanto, será preciso que o município decrete estado de emergência e que o cidadão tenha direito ao recebimento do saque calamidade.
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