O que é crime eleitoral? Veja como denunciar online e em anonimato

Pontos-chave
  • Algumas atitudes durante a temporada que antecede as eleições podem ser consideradas crime eleitoral;
  • Os cidadãos podem denunciar as infrações por meio online ou presencial;
  • O MP Eleitoral solicita que sejam enviadas provas no caso de denuncia dos crimes.

Em agosto foi oficialmente aberta a temporada de campanha eleitoral dos candidatos aos cargos em disputa nas eleições 2022. Embora a agenda de compromissos esteja garantida por lei, o candidato e seus apoiadores devem tomar alguns cuidados para que não seja cometido crime eleitoral. Caso contrário, havendo denuncia do caso o cidadão será punido judicialmente. 

O que é crime eleitoral? Veja como denunciar online e em anonimato
O que é crime eleitoral? Veja como denunciar online e em anonimato (Imagem: FDR)

Tudo o que é praticado durante o processo eleitoral de forma ilegal e irresponsável, pode ser caracterizado como crime eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que este tipo de procedimento existe e que não é feito apenas pelos candidatos, mas a população também pode cometer o crime e ser penalizado. 

São diferentes atitudes que podem cometer na mesma ação, a de crime. Isso, por exemplo, quando o cidadão de alguma forma compromete a inscrição de eleitoras e eleitores, ou a filiação a partidos políticos. E ainda, nas situações em que é violado o registro de candidatas e candidatos.

Também são considerados como crime eleitoral as atitudes que descumprem as regras da propaganda eleitoral e a votação, até aquelas que violam a apuração dos resultados e a diplomação das pessoas eleitas. Sendo que essas pessoas podem ser penalizadas, com possibilidade de detenção que varia a depender da legislação do estado.

O que é caracterizado como crime eleitoral?

Para aqueles que pretendem se posicionar de forma ativa nas eleições 2022, entender o que é visto como crime eleitoral pode poupar o cidadão de ser punido caso cometa alguma dessas infrações. Estes crimes precisam ser descritos por lei, ou seja, não vale o que o cidadão acha que pode ser considerado como infração é preciso que a informação tenha sido determinada por lei. 

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, enquadram-se como crimes eleitorais as situações seguintes:

  • Boca de urna: isto é, quando um cidadão se dirige à seção eleitoral, no dia da votação, visando a promover e pedir votos para seu candidato ou partido;
  • Calúnia eleitoral;
  • Compra de votos;
  • Derramamento de santinhos em local de votação;
  • Difamação eleitoral;
  • Divulgação de fatos inverídicos;
  • Falsidade ideológica eleitoral;
  • Injúria eleitora;
  • Promover desordem prejudicando trabalhos eleitorais;
  • Propaganda eleitoral – uso de frases e slogans de governo: quando há tentativa de vincular a campanha às ações da gestão pública municipal.;
  • Transporte de eleitores: no dia das eleições é vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana.

Como denunciar crime eleitoral nas eleições 2022

Quem perceber que há infração que pode ser considerada como crime eleitoral, seja no dia das eleições 2022, ou na temporada de campanha que a antecede, tem o direito de fazer a denuncia. Dessa forma, caberá as autoridades analisarem o caso e julgarem se o cidadão que foi denunciado deve responder judicialmente. 

No caso, por exemplo, de ter presenciado boca de urna em um dos dois turnos das eleições 2022, o eleitor pode fazer a denuncia do crime eleitoral verbalmente. Para isso, pode ligar para o 190 telefone da Polícia Militar, ou procurar algum agente da polícia que ronda os colégios eleitorais para fazer sua denuncia.

A autoridade judiciária da zona eleitoral onde o crime foi reconhecido, também pode ser avisada sobre o ocorrido. Outra opção, dessa vez usando o método online é acessar o portal do Ministério Público Eleitoral. Confira como fazer no passo a passo:

  • Entre no site do Ministério Público Eleitoral e selecione “Serviços ao cidadão”;
  • Clique no ícone de “Denuncia”;
  • Informe seus dados pessoais e faça a descrição da sua manifestação, podendo anexar documentos e imagens;
  • No final é possível assinalar a opção para manter seus dados pessoais em sigilo. 
O que é crime eleitoral? Veja como denunciar online e em anonimato
O que é crime eleitoral? Veja como denunciar online e em anonimato (Imagem: FDR)

Denuncie usando o App Pardal

Foi criado pelo Tribunal Superior Eleitoral, e oferecido de forma gratuita, o aplicativo Pardal. Por meio dele o cidadão pode fazer denuncias de crime eleitoral que presenciou, desde que estas infrações sejam referentes a: compra de votos; uso da máquina pública; crimes eleitorais; e propagandas irregulares.

A apuração das informações repassadas e o julgamento ficam por conta do Ministério Público Eleitoral do estado que terá acesso ao link da denuncia. O TSE solicita que ao enviar sua manifestação o cidadão tenha como provar que foi cometido crime, usando provas como fotos, áudios ou vídeos.

Neste sistema o cidadão também pode optar por ser reconhecido, ou pedir que os seus dados pessoas não sejam divulgados e confirmar a denuncia anônima. Disponível para smartphones e tablets, o Pardal já contabilizou 1.330 denúncias de propaganda eleitoral irregular de 16 a 23 de agosto de 2022. 

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com