Concessionárias vão pagar multa diária de R$ 10 mil se não fizerem ISSO com sua CONTA DE LUZ

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça, definiu uma multa diária de R$ 10 mil às concessionárias de energia elétrica que não repassarem a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na conta de luz aos consumidores.

Concessionárias vão pagar multa diária de R$ 10 mil se não fizerem ISSO com sua CONTA DE LUZ
Concessionárias vão pagar multa diária de R$ 10 mil se não fizerem ISSO com sua CONTA DE LUZ (Imagem: Montagem/FDR)

Até o quinto dia útil do mês seguinte ao ciclo de medição, as concessionárias precisarão comprovar o cumprimento da medida. Isso deve ocorrer por meio da apresentação de um exemplo de fatura da conta de luz enviada aos consumidores. A medida foi decretada nesta terça-feira (30).

Conforme a Senacon, a medida se justifica por conta da imediata necessidade de uma providência orientada especificamente para a correta aplicação da base de cálculo do ICMS nas faturas da conta de luz.

A Secretaria argumenta que “a aplicação de base de cálculo mais ampla do que aquela determinada em lei onera o consumidor de maneira injustificável, especialmente por se tratar de serviço público definido como essencial”.

Em julho deste ano, o Senacon já tinha estabelecido que as concessionárias comprovassem que a conta de luz enviada tivesse informações claras sobre os valores cobrados. Também foi indicada a necessidade de descrever os serviços prestados e a incidência de impostos, como o ICMS.

Diante dessa verificação, o órgão constatou a possibilidade de as concessionárias não terem repassado a diminuição do ICMS.

Projeto que prevê a redução na conta de luz

No fim de junho deste ano, o presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto que reduz o ICMS sobre diversos itens, como a energia elétrica. O texto prevê que os grupos beneficiados passem a ser considerados essenciais e indispensáveis.

Com isso, o imposto foi limitado a 17% ou 18%. Apesar disso, algumas unidades da federação não chegaram a adotar o novo percentual.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, “é necessário que os estados editem regulamentos complementares para aumentar a segurança jurídica e para que os custos com serviços de transmissão, distribuição e encargos setoriais nas operações com energia elétrica sejam retirados da base de cálculo do ICMS”.

A pasta informa que, em média, a redução na conta de luz vem sendo de 6,8%. Quando os estados regulamentarem a base de cálculo do imposto, pode existir uma redução de mais 6,5%, em média.

Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.